O edital refere-se a um registro de preços para contratação de empresa especializada em funilaria e pintura automotiva para manutenção corretiva da frota de veículos e máquinas do município de Tocantinópolis. A modalidade é Pregão Eletrônico SRP, com critério de menor preço. A licitação é destinada exclusivamente a Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). O prazo para envio de propostas e abertura da sessão é 23/04/2026. A plataforma para realização do pregão é www. ***. *. * de habilitação devem ser apresentados em formato digital (. pdf) em até 2 horas após solicitação. A garantia de proposta é de 1% do valor da proposta. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal atestada. A ata de registro de preços terá vigência de até 12 meses, prorrogável por igual período. Impugnações e pedidos de esclarecimento devem ser feitos eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura da sessão.
O edital não especifica um prazo de entrega fixo para o objeto da licitação, mas menciona que a proposta escrita, apresentada após a fase de lances, deverá conter prazo de entrega e que o licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste edital e seus anexos.
O edital prevê que O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal, conforme o termo de referência.
O edital exige a apresentação da garantia de proposta, equivalente a 1% do valor da proposta, podendo o licitante optar por caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por global.
Para habilitação, serão exigidos documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, atestado de capacidade técnica e qualificação econômico-financeira, conforme arts. 66 a 70 da Lei 14. 133/2021.
As penalidades previstas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, conforme arts. 155 e 156 da Lei 14. 133/2021.
O edital menciona que o licitante poderá ser desclassificado caso deixar de apresentar amostra, indicando que o envio de amostras pode ser exigido.
O prazo para impugnar o edital é de até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
O edital lista diversos riscos de desqualificação, como apresentar proposta em desacordo com o termo de referência, não apresentar documentos solicitados, apresentar declaração ou documentação falsa, entre outros.