O edital refere-se a um pregão eletrônico para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva da frota de veículos municipais. A sessão pública para recebimento de propostas e abertura dos envelopes ocorrerá em 19 de maio de 2026, às 08:00. O critério de julgamento é o menor preço. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações devem ser feitos exclusivamente pelo portal licitar digital até 3 dias úteis antes da abertura da sessão. A proposta de preços e documentos de habilitação devem ser registrados exclusivamente por meio eletrônico no endereço www. ***. *. * de pequeno porte e microempresas terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A garantia de execução do contrato será de 5% sobre o valor do contrato. O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, prorrogável. A subcontratação é vedada.
Os prazos para execução das manutenções/reparos necessários nos veículos devem ser estabelecidos de comum acordo com a contratada, levando-se em consideração o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenções preventivas) deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 horas, sendo que para a manutenção corretiva o prazo não seja superior a 120 horas, a partir da aprovação do orçamento, sem prejuízo a serviços de maior durabilidade, desde que previamente informados ao gestor e fiscais de contrato.
Os serviços serão pagos proporcionalmente aos serviços efetivamente realizados na relação hora trabalhada ou quilômetro rodado e será efetuado até o 30º trigésimo dia, à contratada, através da tesouraria, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, juntamente com as comprovações de regularidade junto à fazenda federal, fazenda estadual, fazenda municipal, FGTS e justiça do trabalho.
A prestadora de serviços prestará garantia de execução do contrato, conforme artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual de 05 cinco por cento sobre o valor do contrato e com abrangência temporal equivalente à duração do contrato acrescida de 90 noventa dias.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por menor taxa de administração, considerado o menor dispêndio para a administração, nos termos do art. 34 da lei no ****, e observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Após aceite da proposta, o pregoeiro solicitará o envio dos documentos de habilitação da empresa classificada em primeiro lugar, exclusivamente por meio de campo próprio do sistema no prazo máximo de 02 duas horas a critério do pregoeiro.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O interessado, licitante ou contratado deverá ter pleno conhecimento das condições e peculiaridades dos serviços objeto deste termo de referência, ficando franqueada a realização de visita técnica nos locais da prestação dos serviços, mediante prévia solicitação e agendamento nos meios de contato informados no edital.
Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até 03 três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).