A licitação tem como objeto a contratação de empresa para execução de calçamento em bloco de concreto sextavado na Rua Capoeira Grande, Bairro Santa Efigênia. A modalidade é Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço global. As impugnações e esclarecimentos podem ser solicitados até 13/04/2026. A abertura da sessão está marcada para 16/04/2026. O valor estimado da contratação é de R$ ****,21. A visita técnica é opcional. O prazo de vigência do contrato será de 6 meses, com prazo de execução de 2 meses.
O prazo de execução do contrato será de 02 dois meses, conforme cronograma em anexo.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização dos serviços.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, podendo optar por caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, segurogarantia ou fiança bancária, em valor correspondente a 5 cinco por cento do valor total do contrato, com validade durante a execução. A garantia quanto à solidez e segurança da obra é de 05 cinco anos a contar do seu recebimento definitivo.
O critério de julgamento da disputa da licitação é o menor preço global.
A habilitação dos licitantes será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor conforme a lei 14. 133/2021 art 63 ii, pelo prazo máximo de 2 duas horas, podendo ser prorrogado, mediante justificativa prévia.
O licitante/adjudicatário que der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar os documentos exigidos, não mantiver a proposta, não assinar o contrato, ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação, ou praticar ato lesivo previsto no art. 5 da lei n 12. 846/2013, ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultativa, porém o licitante que abrir mão da visita se responsabilizará com quaisquer custos de serviços adicionais não previstos em projeto.
Impugnações e esclarecimentos até às 23:59 horas do dia 13/04/2026.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,21.