O município de Ilha Grande-PI realizará dispensa eletrônica para contratação de empresa para prestação de serviços de engenharia,
elaboração de treinamentos e apoio administrativo. O critério de julgamento é o menor preço. A participação na dispensa eletrônica se dará mediante sistema de dispensa eletrônica integrante do portal de compras públicas. Fornecedores estrangeiros sem representação legal no Brasil, autores de projetos básicos ou executivos, empresas do mesmo grupo econômico, empresas com sanções, empresas com vínculos com dirigentes do órgão ou entidade contratante, cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, empresas controladoras, controladas ou coligadas concorrendo entre si, empresas condenadas judicialmente por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista, fornecedores que atuem em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor, e organizações da sociedade civil de interesse público - oscip, atuando nessa condição, não poderão participar. Serão aceitas cooperativas, desde que apresentem demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados e atendam ao art. 16 da lei n 14. 133/21. A proposta deverá conter descrição detalhada do objeto, valor unitário e total para cada item, marca/fabricante, prazo de validade não inferior a 90 dias, redação em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, assinada com certificado digital. Em caso de impossibilidade técnica, os documentos poderão ser produzidos em papel, devendo ser a última folha assinada de próprio punho, as demais rubricadas pelo empresa ou seu representante legal, devendo a versão assinada ser digitalizada e encaminhada. A proposta deverá ser firme e precisa, limitada ao objeto do edital, sem alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado. A proposta deverá obedecer aos termos deste edital e seus anexos. O fornecedor deverá assinalar sim ou não em campo próprio do sistema eletrônico, às declarações de inexistência de fatos impeditivos para sua habilitação, cumprimento dos requisitos do artigo 3 da lei complementar n 123, de ****, cumprimento das exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da previdência social, e não emprego de menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego de menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz. O fornecedor poderá parametrizar um valor final mínimo. A sessão pública será automaticamente aberta para envio de lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo encerrada no horário previsto. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do lote. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema. Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço. Em caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado, poderá haver negociação. Os documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do anexo I. Após a homologação e adjudicação, será firmado termo de contrato ou emitido instrumento equivalente. O adjudicatário terá o prazo de 2 dias úteis para assinar o termo de contrato. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, prorrogável conforme previsão nos anexos. O pagame