Contratação de serviços de hospedagem para pacientes em tratamento fora de domicílio e acompanhantes, bem como para autoridades e equipes. A contratação visa garantir hospedagem eficiente e a baixo custo, com agilidade e flexibilidade para reservas em até 24 horas. Os estabelecimentos devem oferecer quarto individual ou duplo com banheiro privativo, limpeza, café da manhã, conforto, segurança, acessibilidade e ventilação adequada. Para TFD, a localização preferencial é em até 1 km dos hospitais em Jaraguá do Sul/SC ou Joinville/SC, com transporte gratuito caso a distância seja maior. A fiscalização será exercida pela Secretaria Municipal de Saúde. Penalidades incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O contrato será regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021.
O serviço deverá ser prestado mediante autorização emitida pelo Serviço Social da Secretaria Municipal da Saúde de Porto União, contendo a identificação do usuário, local da hospedagem, período autorizado e demais informações necessárias à execução do serviço. A quantidade de diárias é uma estimativa, sendo que serão utilizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. A secretaria municipal de saúde efetuará o pedido do serviço, conforme a necessidade, sendo que sua totalidade poderá ser solicitada durante o período de vigência do contrato.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, a contar da assinatura do recebimento do serviço e de seu aceite, mediante apresentação da nota fiscal eletrônica, com discriminação do objeto licitado, número do processo licitatório e número do contrato. o pagamento ser� efetuado em at� 30 trinta dias, a contar da assinatura do recebimento do servi�o ede seu aceite, mediante: a � apresenta��o da nota fiscal na forma eletr�nica
O critério de julgamento é o de menor preço. a solu��o proposta mostrouse a mais vantajosa dentre as alternativas analisadas
A empresa declara que não possui em seu quadro societário parlamentares de qualquer esfera do governo, nem pessoas mencionadas no art. 14, § 1º da Lei 14. 133/2021. Também declara que não pesa contra si declaração de inidoneidade e não está punida com suspensão ou impedimento de contratar com o município. n�o possui em seu quadro societ�rio parlamentares de qualquer esfera do governo, bem como as pessoasmencionadas no art. 14o 1o da lei ****
As sanções e penalidades aplicáveis incluem advertência, multa (de até 5% sobre o valor total do contrato, ou percentuais diários por atraso, ou em caso de inexecução parcial ou total), impedimento de licitar e contratar com o município por até 3 anos, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar por no mínimo 3 e no máximo 6 anos. as san�es e penalidades que poder�o ser aplicadas ao contratado s�o as previstas na lei federalno ****, de 1o de abril de 2021
O edital prevê a resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos e/ou impugnação. resposta a eventuais pedidos de esclarecimentos eou impugna��o, caso aplic�veli
A empresa declara que todos os documentos apresentados são legítimos e autênticos, estando sujeita às penalidades previstas no artigo 299 do Código Penal em caso de conteúdo falso. todos os documentos apresentados s�o leg�timos e aut�nticos, estando sujeito as penalidades previstasno artigo 299 do c�digo penal no caso de conte�do falso