O objeto da licitação é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de ambulância e assistência para apoio e suporte a eventos. A abertura da sessão será em 02/02/2026. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A participação de microempresas e empresas de pequeno porte será concedida tratamento favorecido. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao pregoeiro até 3 dias úteis antes da abertura da sessão pública. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 dias.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 um ano contado do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
O pagamento darseá em até 30 trinta dias corridos, contados do recebimento da nota fiscal/fatura.
Garantia do objeto conforme termo de referência e/ou legislação vigente.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço por lote.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
São aplicáveis as sanções previstas neste edital.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente o catálogo eou amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo a ser indicado.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
A estimativa do valor da contratação será tratada diretamente no instrumento convocatório, uma vez que o termo de referência é documento preexistente à elaboração da pesquisa de preços.