A licitação é para contratação de empresa de engenharia para implantação de melhorias sanitárias. A abertura das propostas será em 10 de dezembro de 2025. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e credenciamento regular no portal de compras. A fase de habilitação antecede a de propostas. A disputa será em modo aberto, com lances sucessivos. A impugnação ao edital deve ser feita eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital.
A garantia de proposta é de 1% do valor global da contratação.
O critério de julgamento é o menor preço.
A fase de habilitação antecederá a fase de apresentação de propostas e lances.
O licitanteadjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital eou apresentar pedido de esclarecimento.