Contratação de pessoa jurídica especializada para execução de melhorias sanitárias domiciliares MSD na zona rural de São José do Divino/PI. O critério de julgamento é o menor valor global. A vistoria prévia é assegurada, mas o licitante pode optar por não realizá-la. O prazo para impugnação é até 04/09/2026. A garantia da contratação é exigida conforme a Lei nº 14. 133/2021.
O prazo de vigência da contratação será de 12 meses, contados da data de sua assinatura, na forma do artigo 105 da lei n ****, de 2021.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e habilitação técnica.
O licitante adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia.
Qualquer pessoa poderá impugnar este edital até 03 trinta dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
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