O edital visa o credenciamento de empresas para prestação de serviços de acolhimento institucional para idosos em Rondinha/RS. O processo será eletrônico via portaldecompraspublicas. com. br, com início em 11 de maio de 2026. A contratação ocorrerá sob demanda, com acompanhamento técnico e fiscalização municipal. A legislação aplicável é a Lei Federal nº 14. 133/2021. A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica são exigidas, com apresentação de documentos específicos. O credenciamento permanecerá aberto enquanto houver interesse da administração. Contratos decorrentes terão vigência inicial de 12 meses, prorrogáveis. Multas e sanções administrativas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. Recursos podem ser interpostos em até 5 dias úteis. Impugnações ao edital devem ser protocoladas em até 5 dias úteis após a publicação.
O edital prevê que os contratos decorrentes do credenciamento terão vigência inicial de 12 meses, podendo ser prorrogados conforme legislação vigente. A prestação dos serviços ocorrerá sob demanda do município.
O edital informa que o fornecedor credenciado receberá o valor mensal por usuário acolhido, conforme estabelecido no termo de referência, a ser pago pelo município nos prazos estipulados no instrumento convocatório e seus anexos.
O edital estabelece que O interessado que preencher os requisitos exigidos neste edital, no que a ele for aplicável, será considerado habilitado no credenciamento.
O edital exige a apresentação de documentação de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista, econômico-financeira e técnica, incluindo certidões negativas, comprovantes de inscrição e declarações específicas.
O edital prevê penalidades como advertência, multa (de 5% a 10% sobre o valor estimado do item, dependendo do valor), suspensão temporária e declaração de inidoneidade em caso de atraso injustificado, inexecução total ou parcial do contrato, ou descumprimento de obrigações.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente edital por irregularidade na aplicação da lei que o rege, devendo protocolar pedido até o prazo de 05 cinco dias úteis após a publicação oficial deste edital.