Credenciamento de instituições para internação psiquiátrica de baixa, média e alta complexidade. Inscrição exclusivamente pelo site da prefeitura de Gravataí. Empresas devem estar localizadas preferencialmente em Gravataí/RS ou região metropolitana de Porto Alegre. Teto financeiro anual de R$ ****,00. Contratos por 12 meses, prorrogáveis. Pagamento mensal em até 30 dias após a nota fiscal. Necessário apresentar documentação fiscal, técnica e de habilitação. Impugnação até 3 dias úteis antes da abertura.
Os pagamentos serão realizados mensalmente, de acordo com o tempo de institucionalização de cada paciente, conforme item 7 do termo de referencia. O pagamento à contratada será realizado no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento da nota fiscal e do atestado da fiscalização.
Para fins de habilitação técnica, juntamente com os documentos elencados no item 10. 2 do termo de referência, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: alvará de localização, registro do responsável técnico no órgão de classe competente, declaração formal de que a empresa dispõe dos aparelhos, equipamentos, funcionários pessoal e espaço físico necessários para realização dos serviços a que se está habilitando, firmada pelo representante legal, declaração de que está de acordo com as normas e valores definidos pelo município/SMS no presente edital, as edificações deverão possuir licenciamento do corpo de bombeiros válido, alvará sanitário, impressão da ficha reduzida do cadastro nacional de estabelecimentos de saúde (CNES).
Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade para licitar e contratar, multa.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei federal n. º ****, de 2021, ou para solicitar esclarecimentos e providências sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
Serão desclassificados, os pedidos de inscrição inadequados por falta de documentação, e inadequação ao declarado de sua capacidade instalada e/ou inconformidade com o item 2. 4.
O teto financeiro previsto para contratações decorrentes do presente credenciamento é de R$ ****,00 (oitocentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais) anual.