O edital visa o credenciamento de instituições para acolhimento de idosos. O valor estimado é de R$ ****,20 anualmente. O credenciamento fica aberto por prazo indeterminado. A participação é restrita a pessoas jurídicas habilitadas e com regularidade fiscal e trabalhista. Os documentos de habilitação devem ser enviados digitalmente via e-mail ou portal do cidadão. A análise da documentação será realizada pela comissão de contratação. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. A distribuição das demandas será feita pela equipe técnica da assistência social, respeitando rodízio. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser encaminhados por escrito via e-mail ou portal. Recursos administrativos têm prazo de 3 dias úteis. O descredenciamento pode ocorrer por descumprimento de cláusulas ou pedido do credenciado. Casos omissos serão resolvidos conforme a Lei nº 14. 133/2021. Não há exigência de garantia contratual. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital prevê que a contratada deverá iniciar a prestação de serviços em até 48 horas, contadas a partir da data de assinatura da ordem de serviço, atendendo as condições estabelecidas no anexo VII - Termo de Referência.
O edital informa que o prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
O edital especifica que ão haverá exigência de garantia contratual da execução.
O edital indica que o critério de julgamento ão se aplica.
O edital exige a apresentação de documentos de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e qualificação econômico-financeira e técnica, incluindo prova de inscrição no CNPJ, certidões negativas de débitos, certidão de regularidade do FGTS, e comprovação de registro em conselho do idoso.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de até 30% do valor total do contrato em casos de declaração falsa ou ato fraudulento), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos), e declaração de inidoneidade (mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos).
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que caberá recurso no prazo de 3 três dias úteis, a contar da publicação do ato.
O edital alerta que a inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, será causa de eliminação do interessado do processo de credenciamento, anulando-se a inscrição, bem como todos os atos dela decorrentes.
O valor estimado anualmente para a execução do objeto é de R$ ****,20.