Credenciamento para prestação de serviços de acolhimento institucional em ILPI. O valor total estimado é de R$ ****,50. O prazo de prestação é de 12 meses. A seleção é feita por critério paralelo e não excludente. A participação é aberta a pessoas jurídicas com objeto social compatível. Os pagamentos são mensais, 30 dias após o ateste, via crédito em conta corrente. A proposta deve aderir aos valores fixos estabelecidos.
O prazo de prestação dos serviços objeto deste edital será de 12 doze meses, a partir da assinatura da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado, de forma parcelada, mensalmente, de acordo com os serviços efetivamente executados e atestados pela fiscalização, 30 dias após o adimplemento do objeto.
A contratada deverá dar total garantia quanto à qualidade dos serviços executados, ficando obrigada a reparar, corrigir ou substituir os suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
O critério de seleção será paralelo e não excludente, por ser mais viável e vantajosa a realização de condições de contratação simultâneas.
Todos os interessados que comprovarem o atendimento integral às exigências de habilitação jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, e que aderirem aos valores e condições fixadas, poderão ser credenciados.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pedido de esclarecimento ou de impugnação deverá ser enviado eletronicamente ao agente de contratação no endereço www. ***. *. *, até 3 três dias úteis anteriores à data fixada no edital para abertura da sessão pública.
A empresa participante estará sujeita, durante o seu transcorrer, à aplicação das seguintes sanções administrativas previstas no artigo 156 da lei federal no ****: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade.
O custo estimado global da presente contratação é de R$ ****,50.