A licitação visa contratar serviços de profissional de educação física e instrutor oficineiro de artesanato para as secretarias municipal de assistência social e de saúde. O critério de julgamento é o menor preço por item. A proposta deve ter validade de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após o recebimento do atestado e nota fiscal. A empresa deve disponibilizar profissionais qualificados e com experiência compatível. A ata de registro de preços tem vigência de 1 ano, prorrogável.
O pagamento será efetuado em até 15 dias úteis após o recebimento do ateste da nota fiscal, conforme o item 22. 1.
O critério de julgamento adotado é o menor preço por item, conforme especificado no edital.
A habilitação exige documentos jurídicos, fiscais, sociais, trabalhistas e técnicos específicos para cada profissional, conforme detalhado no edital.
As sanções incluem advertência, multa de 0,5% a 30% do valor do objeto, impedimento de licitar ou declaração de inidoneidade.
Pedidos de esclarecimentos e impugnações podem ser enviados até 03 dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
A desclassificação ocorre por vícios insanáveis, preços inexequíveis ou desconformidade com exigências do edital.
O valor estimado total da contratação é de R$ ****,60, conforme o termo de referência.