O edital refere-se à contratação de empresa especializada para execução de reforma da Escola Municipal Professora Deuselina Alencar, em Barras-PI. A modalidade é Concorrência Eletrônica, tipo menor preço. O período para esclarecimentos e impugnações é até 30/04/2026. A sessão eletrônica inicia em 06/05/2026. O valor estimado é de R$ ****,40. A licitação é aberta para ampla participação, com possibilidade de tratamento favorecido para ME/EPP. A fase de habilitação antecede a apresentação de propostas. O prazo para envio de propostas e documentação é até 06/05/2026. O contato do agente de contratação é josé wilson de carvalho, pelo e-mail licitacaobarras2021@gmail. com.
O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 horas, a contar do recebimento da ordem de serviços. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses, prorrogável. O prazo de início da prestação dos serviços é de 48 quarenta e oito horas, a contar do recebimento da ordem de serviços. e O prazo de vigência da contratação é de até 12 doze meses, prorrogável na forma do art. 107, da lei n ****.
Os pagamentos serão feitos por medições mensais, contra a efetiva execução dos serviços, em até 30 dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura. Os pagamentos dos serviços serão feitos por medições mensais, pelo município, através da contratante, em moeda legal e corrente no país, através de ordem bancária em parcelas compatíveis com o cronograma físico e financeiro, contra a efetiva execução dos serviços e apresentação de seus efeitos, tudo previamente atestado pelo setor competente da contratante. . . e . . . o pagamento será feito em até 30 trinta dias contados do vencimento do prazo de exame da fatura, sem nenhum acréscimo ou agregado financeiro.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução do serviço. Não haverá exigência de garantia contratual da execução do contrato. e Não serão solicitadas garantias de contrato para execução deste serviço.
O critério de julgamento é o de menor preço. O critério de julgamento é o de menor preço.
A fase de habilitação antecederá as fases de apresentação de propostas e lances. A fase de habilitação antecederá as fases de apresentaçã não o de propostas.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com multas que variam de 0,5% a 30% do valor do contrato, dependendo da infração. Com fulcro na lei no ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: **** **** **** de licitar e contratar e **** de inidoneidade para licitar ou contratar. . . e A multa será recolhida em percentual de 0, 5 a 30 incidente sobre o valor do contrato licitado. . .
A visita técnica é facultativa e deve ser agendada com antecedência. A comprovação de vistoria, através do termo de vistoria é facultativa, não constituindo condição obrigatória para participação do certame.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras. null
O prazo para pedidos de esclarecimentos e impugnações é até 30/04/2026. Período de esclarecimentos e impugnações: até **** às 23: 59 horas.
O valor total estimado da contratação é de R$ ****,40. Valor total: r ****, 40 duzentos e trinta e três mil novecentos e trinta e um reais e quarenta centavos.