Licitação na modalidade Pregão Eletrônico para Registro de Preços de combustíveis (gasolina comum e óleo diesel S10) para a frota da Prefeitura Municipal de Isaías Coelho-PI. O critério de julgamento é o menor preço por lote único. A plataforma para participação é o Portal de Compras Públicas. A abertura das propostas ocorrerá em 16 de julho de 2026. O valor estimado é sigiloso. A participação é restrita a empresas localizadas no município de Isaías Coelho-PI e previamente credenciadas no sistema. O fornecimento será parcelado e o posto de combustível deve estar localizado no perímetro urbano do município. O prazo de vigência da contratação é de até 12 meses. Não haverá exigência de garantia da contratação.
O fornecimento deverá ocorrer conforme a demanda da administração municipal, mediante autorização do setor competente, sendo realizado em estabelecimento localizado no perímetro urbano do município de Isaías Coelho, a fim de garantir economicidade e eficiência operacional. O prazo máximo para disponibilidade do abastecimento é de até 02 duas horas, contados do recebimento da ordem de fornecimento pelo contratado, em remessa parcelada.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, por meio de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
Para julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço por lote único.
Para fins de habilitação, o licitante deverá comprovar requisitos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e qualificação econômico-financeira e técnica. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento no sistema eletrônico, devendo conter informações similares à especificação do termo de referência.
O licitante que cometer infração administrativa poderá ser advertido, multado, impedido de licitar e contratar, ou declarado inidôneo para licitar ou contratar, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções previstas na lei e neste edital. A não observância do disposto no item sobre credenciamento poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.