O edital refere-se à construção de unidades habitacionais em Cocal-PI, na modalidade de Concorrência Eletrônica, com critério de julgamento de menor preço. A sessão pública ocorrerá em 30 de abril de 2026, às 10:00h. A plataforma para a disputa é www. ***. *. * prazo de validade da proposta é de 120 dias. A habilitação técnica exige comprovação de capacidade através de atestados e, em alguns casos, envio de amostras. Há exigências específicas para microempresas e empresas de pequeno porte. O edital detalha as sanções administrativas, o processo de impugnação e esclarecimentos, e as disposições gerais do certame. O edital completo está disponível no endereço eletrônico mencionado e fisicamente na Praça da Matriz, n 177, Centro, Cocal-PI.
O prazo de início da entrega dos equipamentos será de acordo com os termos estabelecidos no anexo I, deste edital a contar do recebimento, por parte da contratada, da ordem de compra ou documento similar.
As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no projeto básico, anexo a este edital.
Conforme edital.
O critério de julgamento é o de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito às seguintes sanções: advertência por escrito, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações demandadas não possa ser aferida pelos meios previstos, o agente de contratação exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento.