O edital refere-se a uma cotação eletrônica por dispensa de licitação para aquisição de serviços de manutenção predial, incluindo pintura de muros, recolocação de pisos e cerâmicas, manutenção de portas e portões, adaptação em alvenaria, reposição de lâmpadas e manutenção de alvenaria. A proposta mais vantajosa será selecionada pelo critério de menor lance por grupo. A vistoria do local é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico. O prazo para envio de propostas é até 21/05/2026. O pagamento será realizado em até 30 dias úteis após a apresentação da nota fiscal e atestado de recebimento, preferencialmente em conta no Banco Bradesco. Penalidades por atraso ou descumprimento podem variar de 1% a 10% do valor do bem ou serviço.
O prazo máximo para início da prestação do serviço é de 30 dias corridos.
O pagamento será realizado em até 30 dias úteis, mediante apresentação de nota fiscal/fatura ou documento equivalente, com crédito em conta do fornecedor, obrigatoriamente no Banco Bradesco.
O critério de julgamento é o de menor lance por grupo.
Para ser declarado vencedor, o fornecedor deverá estar em situação regular no cadastro de fornecedores do estado, podendo ser exigida documentação complementar para comprovação da habilitação técnica e econômico-financeira.
Em caso de descumprimento, o fornecedor estará sujeito a penalidades como multas por atraso na entrega (1% ao dia até 10%), recusa de fornecimento (10%), demora na substituição de material rejeitado (2% ao dia) e não cumprimento de condições (1% por evento), com limite total de 10% do valor contratado.
A vistoria do local é obrigatória antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação, podendo ser substituída por declaração do responsável técnico.
O edital não exige amostras dos itens.
O procedimento da cotação eletrônica não admite a apresentação de recursos administrativos por parte dos participantes.
A desclassificação pode ocorrer por não atendimento às exigências do termo de participação, como amostra não entregue ou reprovada, marca inexistente, irregularidade cadastral, atividade econômica não compatível, proposta de valor superior ao estimado, recusa a contraproposta ou preço manifestamente inexequível.