O edital refere-se a um registro de preços para serviços de manutenção e conservação de áreas verdes, incluindo capinação, roçada, despraguejamento, rastelamento, varrição, limpeza de calhas, condutores e telhados. A licitação é na modalidade Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por lote. A vistoria técnica é obrigatória, mas pode ser substituída por declaração formal. O prazo para envio de propostas é até 48 horas antes da abertura da sessão pública. A habilitação dos licitantes vencedores deve ser encaminhada em até 2 horas após a solicitação do pregoeiro. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a apresentação da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa e impedimento de licitar.
O prazo máximo para a execução será de 3 três dias de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela secretaria solicitante. O prazo será contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento pela empresa contratada.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a nota fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto, a mesma deverá estar devidamente atestada pelo setor requisitante.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
O critério adotado será o de menor preço por lote.
O licitante vencedor deverá encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação exigidos no edital, no prazo máximo e improrrogável de 2 duas horas, a contar da solicitação do pregoeiro.
Comete infração administrativa o licitante que ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto, der causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações, entre outras.
Os licitantes interessados em participar do edital desta contratação deverão, conforme previsão do art. 63, § 2º da lei federal nº 14. 133/2021, sob pena de inabilitação, realizar vistoria técnica prévia. O licitante poderá substituir a vistoria técnica prévia por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante.
Após o julgamento da proposta e da habilitação, será concedido o prazo máximo de dez minutos para que qualquer licitante manifeste, através de campo próprio, a intenção de recorrer.
O valor total estimado do lote é de R$ ****,33.