O edital refere-se a um Pregão Eletrônico para Registro de Preços de serviços de manutenção, conservação e limpeza de prédios da Secretaria Municipal de Educação. O objeto abrange capinação, roçada, despraguejamento, rastelamento, varrição, limpeza de calhas, condutores e telhados. A licitação é dividida em lote único. É exigida vistoria técnica prévia ou declaração de conhecimento das condições locais, sob pena de inabilitação. A habilitação técnica requer atestados de bom desempenho, e a capacidade financeira é avaliada por índices específicos. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atestamento da nota fiscal. O edital detalha as sanções administrativas e as penalidades em caso de descumprimento contratual, incluindo multas e impedimento de licitar. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis após a manifestação de intenção.
O prazo máximo para a execução será de 3 três dias de acordo com a autorização de fornecimento emitida pela secretaria solicitante. O prazo será contado a partir do recebimento da autorização de fornecimento pela empresa contratada. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 24 horas de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a nota fiscal ser apresentada no setor financeiro pela unidade recebedora do produto com nota fiscal devidamente atestada por servidor responsável pelo acompanhamento da execução. O gestor da ARP deverá atestar a nota fiscal desde que comprovada a execução do objeto contratado de acordo com o estabelecido no edital.
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto. Caso o prazo da garantia oferecida pelo fabricante seja inferior ao estabelecido nesta cláusula, o fornecedor deverá complementar a garantia do bem ofertado pelo período restante.
O critério adotado será o de menor preço por lote.
A habilitação técnica exige ao menos um atestado de bom desempenho anterior relativo ao objeto de mesma natureza e atividade pertinente. A capacidade financeira é comprovada por índices de liquidez geral (LG), endividamento total (ET), solvência geral (SG) e liquidez corrente (LC) superiores a 1. É necessário apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado de exercício dos 2 últimos exercícios sociais.
O edital prevê sanções como advertência, multa (de 0,5% ao dia em atraso, limitada a 30 dias, até 30% do valor total em caso de inexecução total), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Os licitantes interessados em participar do edital desta contratação deverão, sob pena de inabilitação, realizar vistoria técnica prévia. O licitante poderá substituir a vistoria técnica prévia por declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante, acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Após o julgamento da proposta e da habilitação, será concedido o prazo máximo de dez minutos para que qualquer licitante manifeste, através de campo próprio, a intenção de recorrer. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não a referida intenção, fundamentadamente. Uma vez admitida a intenção de recurso, a licitante possui a partir de então, o prazo de 03 três dias úteis para apresentar as razões de recurso.
O valor total estimado do lote é de R$ ****,18.