Contratação de empresa para serviços de decoração, organização e recepção com coquetel para espaço de honra. O contrato terá vigência de 1 ano, prorrogável por até 5 anos. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega dos serviços, mediante apresentação de nota fiscal. Não haverá exigência de garantia da contratação, mas a empresa vencedora é responsável por garantir a qualidade do serviço. A subcontratação não é admitida. Os serviços serão realizados no 2º Agrolinto, em local a ser acertado com a empresa vencedora. O prazo dos serviços conta a partir do envio do e-mail com o empenho. A empresa deverá executar os serviços de forma contínua e coordenada, incluindo decoração, organização logística e fornecimento do coquetel. O layout deverá ser previamente aprovado pela contratante. O cardápio do coquetel e materiais de apoio serão fornecidos pela contratada, assim como a equipe de apoio. A empresa será responsável pelo transporte, montagem, operação, desmontagem e destinação de resíduos. A fiscalização do contrato será realizada pelos servidores Wellington Augustinhak Kaczyk e Gabrielle Veríssimo Gritten. O recebimento definitivo ocorrerá em até 5 dias úteis após a verificação da qualidade e quantidade. O pagamento será realizado em até 30 dias contados da entrega dos serviços.
O prazo de entrega dos materiais é de até 07 dias corridos, contados do empenho, em remessa única, no centro de eventos municipal. Para serviços, o prazo conta a partir da data de envio do email com o empenho.
O pagamento será efetuado em até 30 dias, contados do recebimento da nota fiscal/fatura, após o recebimento definitivo do objeto. Para contratações de menor valor, o prazo de liquidação é reduzido.
Não haverá exigência da garantia da contratação, mas a empresa vencedora é responsável por garantir a qualidade do serviço de acordo com as especificações técnicas.
O critério de julgamento das propostas será o de menor preço.
A participação do proponente implica em aceitação de todos os termos do aviso de contratação direta. A administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas.
O fornecedor que cometer infração administrativa poderá sofrer advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade, e multa, conforme previsto na lei e no edital.
Os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no aviso de contratação direta. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
Proponentes intimados para prestar esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo agente de contratação, sob pena de desclassificação/inabilitação.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.