A licitação tem como objeto a contratação de empresa para a execução da etapa 02 de obra de ampliação e reforma do campo municipal Valdomiro. A modalidade é concorrência eletrônica, tipo menor preço, com execução por empreitada de preço global. O recebimento das propostas ocorre entre 25/03/2026 e 06/05/2026, com abertura das propostas e início da disputa em 06/05/2026. A participação se dará pela plataforma BLL, com credenciamento prévio. O valor estimado é de R$ ****,31. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances. O prazo para interposição de recurso é de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, com multas de 0,5% a 30% do valor do contrato. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 5 dias úteis antes da abertura do certame. A garantia de execução será de 5% sobre o valor contratual. O prazo de execução da obra é de 210 dias a partir da ordem de serviço. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento da nota fiscal, mediante medições e comprovação de regularidade fiscal e trabalhista. A garantia mínima dos serviços prestados é de 5 anos.
O prazo de execução da obra será de 210 dias, a partir da emissão da ordem de serviço.
O pagamento será realizado em até 15 dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A garantia mínima dos serviços prestados será de 5 anos, nos termos do art. 618 do código civil, contados a partir da conclusão e entrega da obra.
O critério de julgamento adotado será o menor preço pelo valor global.
Os documentos necessários à habilitação da proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, ou por servidor da administração ou publicação em órgão de imprensa oficial.
O licitante e a contratada que incorram nas infrações previstas no art. 155 da lei federal n ****, de 2021, apuradas em regular processo administrativo, sujeitamse às sanções previstas no art. 156 da mesma lei, bem como no decreto municipal n **** e ****.
Fica assegurado direito à realização de vistoria prévia, mediante agendamento no setor de obras, na forma prevista neste edital e seus anexos.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor máximo permitido, para esta contratação, é de R$ ****,31.