22/06/2026 - BRASIL | PR | BITURUNA Cidade Pequena
Fundacao Municipal De Saude De Bituruna
Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades de saúde Dr. Oscar Geyer e Libera Rossoni, conforme Emenda Parlamentar n **** do Governo Federal, para a proposta n ****.
Registro de preços para aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados às unidades de saúde Dr. Oscar Geyer e Libera Rossoni. Equipamentos e materiais permanentes para unidades básicas de saúde.
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O pagamento será realizado no prazo máximo de até 10º dia útil do mês subsequente, contados a partir do recebimento da nota fiscal e efetuado o termo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato e termo de recebimento definitivo por algum membro da comissão de recebimento. O pagamento ser� realizado no prazo m�ximo de at� 10o d�cimo dia �til do m�ssubsequente, contados a partir do recebimento da nota fiscal e efetuado o termo de recebimentoprovis�rio pelo fiscal do contrato e termo de recebimento definitivo por algum membro dacomiss�o de recebimento conforme portaria no ****, atrav�s de ordem banc�ria, para cr�ditoem banco, ag�ncia e conta corrente indicados pelo contratado.
Não haverá exigência de garantia contratual. N�o haver� exig�ncia da garantia da contrata��o, nos moldes do artigo 92, inciso xii da lei ****.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item. O crit�rio de julgamento adotado ser� o menor pre�o por item, conforme definido nesteedital e seus anexos.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante provisoriamente vencedor, nos termos deste edital. Os documentos de habilita��o ser�o exigidos apenas do licitante provisoriamentevencedor, nos termos deste edital.
Serão aplicadas sanções como advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa, conforme a Lei nº 14. 133/2021. Ser�o aplicadas ao respons�vel pelas infra��es administrativas acima descritas as seguintessan�es: i advert�ncia, quando o contratado der causa � inexecu��o parcial do contrato, sempre quen�o se justificar a imposi��o de penalidade mais grave artigo 156, 2o da lei no **** impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas al�neasb, c, d, e, f e g do subitem 23. 1, sempre que n�o se justificar a imposi��o de penalidademais grave artigo 156, 4o da lei no ****i declara��o de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutasdescritas nas al�neas h, i, j, k e l do subitem 23. 1, bem como nas al�neas b, c, d, e, f eg que justifiquem a imposi��o de penalidade mais grave artigo 156, 5o da lei no **** multa artigo 156, 3o da lei no ****
Se o termo de referência exigir a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, sob pena de não aceitação da proposta. Se o termo de refer�ncia exija a apresenta��o de amostra, o licitante classificado emprimeiro lugar dever� apresent�la, conforme disciplinado no termo de refer�ncia, sob pena de n�oaceita��o da proposta.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame. Qualquer pessoa � parte leg�tima para impugnar este edital por irregularidade na aplica��oda lei no ****, devendo protocolar o pedido at� 3 tr�s dias �teis antes da data deabertura do certame.
Serão desclassificadas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos do edital, contenham vícios insanáveis, não apresentem as especificações técnicas exigidas, ou identifiquem o licitante. Ser�o desclassificadas inicialmente as propostas que: ****, em quaisquer dos documentos que porventura a acompanhem, informa��es que permitam a identifica��o do licitante, seja por membro da comiss�o de licita��o oupelos concorrentes
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Abertura de Propostas: