O edital trata do registro de preço para aquisição de materiais de construção para manutenção de prédios públicos da Fundação Municipal de Saúde de Bituruna. A licitação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, com critério de julgamento por menor preço por lote. O prazo para recebimento das propostas é até 29 de outubro de 2025, com abertura no mesmo dia. A entrega dos bens deve ser feita em até 10 dias corridos após a emissão da nota de empenho. O pagamento será efetuado em até 10 dias úteis do mês subsequente ao recebimento definitivo dos produtos. A participação é permitida para empresas brasileiras ou estrangeiras com representação legal no Brasil, pertencentes ao ramo do objeto licitado. O edital concede tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte. Os documentos de habilitação devem ser enviados pelo sistema, em formato digital, no prazo de 2 horas após a solicitação do pregoeiro. A empresa vencedora deve encaminhar a proposta atualizada no prazo de 2 horas após o encerramento da disputa.
O edital prevê que a entrega dos bens deverá ser efetuada no prazo de até 10 dez dias corridos após a emissão e recebimento das notas de empenho prévio.
O edital informa que o pagamento será efetuado no prazo de até 10 décimo dia útil do mês subsequente, contados a partir do recebimento da nota fiscal e efetuado o termo de recebimento provisório pelo fiscal do contrato e termo de recebimento definitivo por algum membro da comissão de recebimento.
O edital informa que ão haverá exigência da garantia da contratação.
O edital informa que o critério de julgamento adotado será o menor preço por lotes.
O edital informa que os documentos exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 duas horas, prorrogável por igual período mediante pedido da licitante vencedora, contado da solicitação do pregoeiro.
O edital informa que serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções: i advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 2 da lei n **** impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem 23. 1, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 4 da lei n ****i declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem 23. 1, bem como nas alíneas b, c, d, e, f eg que justifiquem a imposição de penalidade mais grave artigo 156, 5 da lei n **** multa artigo 156, 3 da lei n ****: a moratória de 1 um por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 trinta dias b compensatória de 10 dez por cento sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto ou sobre o valor da parcela inadimplida, no caso de inexecução parcial.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O edital informa que o custo estimado total da contratação é de r ****, 66 quinhentos e vinte e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e sessenta e seis centavos.