O edital trata da concessão de uso de área para comércio atacadista de gêneros alimentícios. A abertura das propostas e o início da disputa de preços ocorrem em 29/12/2025. O critério de julgamento é o maior lance. A validade da proposta comercial é de 90 dias. O pagamento do lance vencedor é de 80% à vista em até 3 dias úteis após a homologação e 20% para a concessionária desistente. A visita técnica não é obrigatória. A concessionária deve cumprir as obrigações e normas da Ceasaminas.
O edital prevê que 80 oitenta por cento do lance vencedor da licitação serão pagos à vista, em até 03 três dias úteis, contados a partir do aviso da homologação do certame, emitido pela comissão permanente de licitação cpl, por intermédio de boleto bancário, às centrais de abastecimento de minas gerais sa ceasaminas, cnpj n ****.
O edital informa que o julgamento das propostas será objetivo, pelo critério da proposta mais vantajosa, contemplando o maior preço ofertado.
O licitante deverá encaminhar, via sistema e até o limite do prazo estabelecido para o envio das propostas, o Sicaf atualizado e regular.
Na constatação de falhas ocorridas durante o processo licitatório ou na execução contratual, a ceasaminas poderá aplicar as seguintes penalidades ao contratado ou licitante: advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a ceasaminas, por prazo não superior a 02 dois anos.
A realização de vista técnica não é obrigatória e poderá, mediante opção do interessado, ser substituída pela apresentação de declaração de pleno conhecimento do objeto da licitação.
Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei ou na aplicação do regulamento de procedimentos e compras da ceasaminas, no prazo de até 05 cinco dias úteis antes da data fixada para a ocorrência do certame.
O lance mínimo é de R$ ****,00 (um milhão de reais).