A dispensa eletrônica tem como objeto o registro de preços para aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em botijões de 13 kg e fornecimento de água mineral em galões de 20 litros, com entrega parcelada conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação de Colinas do Tocantins. A participação é exclusiva para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Microempreendedores Individuais (MEI). O critério de julgamento é o menor preço por item. A fase de lances terá duração de 6 horas, com intervalo mínimo de R$ 0,01. O recebimento de propostas se encerra em 18/05/2026 às 07:14h, e o início da disputa é às 07:15h do mesmo dia. O edital e informações sobre o certame estão disponíveis em www. ***. *. * validade da proposta é de 60 dias. A contratação será formalizada por meio de Ata de Registro de Preços, com validade de 12 meses, prorrogável por igual período. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento do objeto, mediante apresentação de nota fiscal. Não haverá exigência de garantia contratual. As sanções administrativas previstas na Lei nº 14. 133/2021 serão aplicadas em caso de descumprimento.
A entrega/recarga do objeto deverá ser imediata após o recebimento das requisições/solicitações de compras devidamente assinada, com identificação do respectivo servidor público municipal competente, em horário comercial nos locais indicados na solicitação do produto, sem nenhum custo oneroso para a secretaria municipal de educação, em relação à entrega do mesmo. O objeto do presente termo de referência deverá ser entregue nos locais expressamente indicados à contratada, nos locais indicados na solicitação do produto, no perímetro urbano de Colinas do Tocantins, nos horários de 07h15min às 11h15min horas e 13h15min às 17h15min horas, podendo, em caráter excepcional e a critério da contratante, ser solicitado ou autorizado o atendimento fora horário acima estipulado.
O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste termo de referência será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à contratada, através da Secretaria Municipal de Educação, mediante apresentação da nota fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando-se os artigos 59 e 60 do Decreto nº 07, de 31 de janeiro de 2024 que regulamenta a Lei nº 14. 133/2021 no Município de Colinas do Tocantins.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14. 133/21, pela razão abaixo justificada: pela forma de pagamento que acontece somente após o recebimento definitivo do objeto.
O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, habilitação técnica e habilitação financeira serão verificadas conforme os requisitos estabelecidos no edital e seus anexos, incluindo certidões negativas e atestados de capacidade técnica.
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº ****, de 2021, quais sejam: dar causa à inexecução parcial ou total do contrato, deixar de entregar a documentação exigida, não manter a proposta, ensejar o retardamento da execução, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame, praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº ****, de 1º de agosto de **** sanções incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
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