A contratação visa o fornecimento parcelado de produtos alimentícios para a Secretaria Municipal de Educação. O prazo de vigência é de 12 meses, prorrogável. O critério de julgamento é o menor preço por item. A entrega deve ser feita no local indicado em dias úteis e horário acordado. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A fiscalização será realizada por Poliana Rios da Silva.
O prazo para entrega dos produtos será de até 05 cinco dias, contados do recebimento da autorização de fornecimento ou documento equivalente emitido pela administração.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, através de ordem bancária.
Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor valor por lote, atendendo assim, ao critério do menor preço.
Os licitantes devem atender a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado.
A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará o contratado a multa de mora, que será graduada de acordo com a gravidade da infração.
As amostras deverão ser apresentadas no prazo e local indicados pela administração, sem qualquer ônus para o município.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital da dispensa de licitação por irregularidade na aplicação ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar pedido até 24h em dia útil antes da data do encerramento de recepção de proposta.
A não apresentação da amostra, quando solicitada, ou a reprovação do produto em razão do não atendimento às especificações mínimas exigidas, poderá ensejar a desclassificação da proposta.
O valor da contratação foi atualizado através da média do banco de preço, no montante de R$ ****,30.