A contratação visa a elaboração do plano de manejo das RPPN Mata Suíça I e II. O valor total estimado é de R$ ****,34. O critério de julgamento é menor preço global. A proposta deve ter validade mínima de 60 dias. A vistoria prévia é assegurada, mas opcional. A subcontratação parcial é permitida até 40% do valor total, mas a coordenação geral e o zoneamento ambiental são vedados à subcontratação. A garantia de execução é de 5% do valor total.
O prazo de execução dos serviços será de 01 um ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei no ****, de 2021, em valor correspondente a 5% do valor total da contratação.
O critério de julgamento é menor preço global.
O licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
É assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, com data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços.
O valor máximo da licitação é de R$ ****,34.