O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços para locação, transporte, instalação, manutenção, higienização e sucção de banheiros químicos, containers sanitários e lavatórios ecológicos, visando atender à demanda de eventos promovidos pelo município. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível e que atendam às exigências do edital. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A proposta deve ser inserida no sistema até a data e hora estabelecidas, com validade mínima de 60 dias. O critério de julgamento é o menor preço por lote. A habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, com prazo de 2 horas para envio da documentação após solicitação do pregoeiro. A ata de registro de preços terá validade de 12 meses, prorrogável por igual período. Impugnações e pedidos de esclarecimentos devem ser protocolados até 3 dias úteis antes da abertura do certame. Recursos administrativos terão prazo de 3 dias úteis. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. O pagamento será efetuado em até 15 dias após o recebimento definitivo do objeto e ateste pelo fiscal do contrato. A empresa contratada deverá indicar um preposto formalmente e manter atualizados um e-mail corporativo e dois números telefônicos de contato. A fiscalização do contrato ficará a cargo do chefe do departamento de turismo.
A entrega dos produtos deverá ser realizada conforme acordado com a secretaria no prazo de acordo com os eventos, contados da solicitação do município, formalizada por meio da respectiva ordem de compra.
O pagamento será efetuado após o recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação da nota fiscal/fatura. Após a conferência e o ateste pelo fiscal do contrato, e verificada a regularidade da documentação, a liquidação e o pagamento ocorrerão no prazo máximo de até 15 dias, nos termos do art. 141 da lei federal n 14. 133/2021.
O critério de julgamento das propostas será realizado em função do menor preço lote, classificando-se em primeiro lugar aquela que estiver de acordo com as especificações do edital e ofertar o menor preço global.
Para habilitação dos licitantes, serão exigidos os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas do licitante vencedor.
Comete infração administrativa o licitante que deixar de entregar a documentação exigida, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar declaração ou documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, ou praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação. As sanções aplicadas podem ser advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.