O edital trata da locação de cabines sanitárias e banheiros químicos para eventos em Araranguá, SC. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de menor preço por item. A participação é permitida a empresas com ramo de atividade compatível. O recebimento das propostas vai até 12 de dezembro de 2025, com abertura da disputa no mesmo dia. A administração municipal fará a gestão da ata e contrato. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a prestação dos serviços. A empresa contratada será responsável pela instalação, manutenção e higienização dos banheiros. O prazo de execução do serviço será de acordo com o período de cada evento. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no artigo 165 da lei federal n. 14. 133/2021. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação.
O edital prevê que o prazo de execução do serviço será de acordo com o período de cada evento, conforme o cronograma de atividades da administração municipal de araranguá e suas secretarias, podendo variar de evento para evento.
O edital prevê que o pagamento será efetuado da seguinte forma: em até 30 trinta dias após a prestaçãoexecução dos serviços mediante assinatura do responsável confirmando o aceite, na nota fiscalfatura e respectiva liquidação, acompanhada de relatório emitido pela unidade competente, devidamente atestada pelo responsável do setor requerente e, observado o cumprimento integral das disposições contidas no edital.
O edital prevê que a contratada será responsável pela substituição, troca ou reposição dos serviços porventura executados incompatíveis com as especificações do edital, no prazo máximo de 24 vinte e quatro horas, sem ônus para o município.
O edital prevê que o julgamento desta licitação será adotado o critério do menor preço por item e seguirá as regras de apresentação de propostas e lances estabelecidos pelo sistema eletrônico utilizado.
O edital prevê que os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos artigos 62 a 70 da lei federal n. 14. 133/2021, deverão ser enviados por meio do sistema eletrônico, em formato digital, no prazo máximo de até 60 sessenta minutos após o encerramento da fase de negociação.
O edital prevê que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital prevê que considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital prevê que qualquer pessoa é parte legítima para pedir esclarecimentos e impugnar este edital, devendo protocolar o pedido até 3 cinco dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital prevê que os valores estimados retro referidos é o máximo admitido para o edital, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídos no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, como também os lucros da contratada.