O edital refere-se a um pregão eletrônico para registro de preços de serviços de manutenção corretiva e preventiva de mecânica geral e elétrica, incluindo fornecimento de peças e acessórios para a frota municipal. O prazo para impugnações e esclarecimentos é até às 17:30 do dia 02/04/2026. A sessão pública ocorrerá em 07/04/2026 às 09h00min no portal de compras públicas. O critério de julgamento é o menor valor global. A vigência da contratação é de 12 meses. É exigido um desconto mínimo de 5% sobre o valor de catálogo de peças. A subcontratação é proibida. A garantia dos serviços é de no mínimo 6 meses ou **** km. O pagamento será realizado em até 30 dias após o recebimento da nota fiscal.
O prazo de entrega das peças e/ou acessórios será de, no máximo, 03 três dias corridos, a contar da data do recebimento da autorização. Para os serviços, os mais simples deverão ser executados de forma imediata (prazo máximo de 2 horas). Em relação aos demais serviços, o prazo para devolução do veículo/máquina devidamente consertado não poderá ultrapassar o prazo de 07 sete dias corridos, salvo justificativa.
O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal ou fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, sempre após a realização das entregas.
Todos os serviços executados deverão ter garantia pelo período mínimo de 06 seis meses ou **** km, prevalecendo aquele que ocorrer primeiro. Para peças aplicadas, a garantia deverá corresponder ao período mínimo de 06 seis meses, ou a garantia de fábrica, caso esta seja maior.
O critério de julgamento adotado será o menor valor global, considerado o menor dispêndio para a administração.
A habilitação será verificada por meio do portal de compras públicas, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do portal de compras públicas.
O licitante/adjudicatário que cometer infração administrativa ficará sujeito a advertência, multa (de até 30% do valor do contrato em caso de inexecução total), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Se a compatibilidade com as especificações demandadas não puder ser aferida por outros meios, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta.
Impugnações e esclarecimentos podem ser feitos até às 17:30 do dia 02/04/2026.
O valor total estimado é de R$ ****,00.