A aquisição visa o fornecimento de
alimentação escolar para a escola indígena Tremembé Francisco Sales Nascimento, com o objetivo de contribuir para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos. O procedimento é por dispensa de licitação, via cotação eletrônica, com critério de julgamento por menor lance por grupo. O prazo de entrega é de 10 dias corridos, a partir do início da prestação do serviço. O local de entrega é o distrito de Telhas, na escola zona rural, em Acaraú-CE. O pagamento será feito por crédito em conta do fornecedor, no Banco Bradesco. O fornecedor deverá estar inscrito no cadastro de fornecedores do estado e apresentar proposta de preço no sistema eletrônico, até a data e hora da abertura das propostas. O fornecedor deverá comparecer ao local para realizar vistoria, antes da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O atestado de vistoria poderá ser substituído por declaração do responsável técnico da disputante de que possui pleno conhecimento do objeto, das condições e das peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos. O procedimento será divulgado no portal de compras do estado e no portal nacional de contratações públicas e comunicado, por mensagem eletrônica, aos fornecedores registrados no sistema cadastro de fornecedores do estado, no correspondente ramo de atividade que se pretende contratar, e permanecerá disponível para o recebimento de propostas por período nunca inferior a 3 três dias úteis. O prazo fixado para abertura das propostas não será inferior a 3 três dias úteis, contados da data de publicação do termo de participação no portal de compras do estado. O fornecedor interessado deverá estar previamente inscrito no cadastro de fornecedores do estado e acessar o sistema mediante identificação do usuário e da respectiva senha privativa do representante de cadastro. A formalização do procedimento se dará por meio da elaboração e divulgação do termo de participação da cotação eletrônica no portal de compras do estado. Os critérios de julgamento empregados na seleção da proposta mais vantajosa para a administração serão os de menor preço ou maior desconto, conforme disposto no item 7. 5 deste termo de participação. O fornecedor interessado deverá enviar suas propostas de preço, utilizando, para tanto, exclusivamente, o sistema eletrônico, em período previsto no item 7. 4. 1 e até antes da datahora prevista no item 7. 4. 2 deste termo de participação, sendo considerada inválida a proposta apresentada por quaisquer outros meios estranhos a este. O fornecedor poderá oferecer lances públicos e sucessivos, desde que de valor inferior ou de percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, vedada a exclusão ou retirada da proposta nas últimas 6 seis horas da etapa de recebimento das propostas. O horário de referência para recebimento e abertura das propostas da cotação eletrônica será o de Fortaleza-CE, indicado na tela do sistema. Se houver lances iguais ao menor preço ou maior desconto ofertados ao final da etapa de recebimento de propostas, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema. O promotor da cotação eletrônica realizará a verificação da conformidade da proposta classificada em primeiro lugar, identificada como arrematante, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação. É vedada a participação na cotação eletrônica de consórcios e de empresas impedidas de licitar eou contratar com a administração pública. Somente serão aceitas propostas de fornecedores cujas atividades econômicas inscritas no cadastro de fornecedores do governo do estado sejam compatíveis com o objeto da contratação. O fornecedor com pendência cadastral, ao ser declarado arrematante, terá até 2 dias úteis para regularizar a situação cadastral, a partir da datahora da abertura das propostas, sob pena de desclassificação. O órgão promotor da cotação poderá desclassificar a proposta declarada ve