A Prefeitura Municipal de Fartura realizará licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa especializada em reforma e revitalização de área para prática de esportes e lazer. O critério de julgamento será o menor preço. A data de abertura da disputa é 22 de maio de 2026. O recebimento das propostas será às 08:30 e o início da sessão de disputa de preços às 09:00 do mesmo dia. O valor estimado da licitação é de R$ ****,42. A visita técnica é facultativa e deve ser agendada. O prazo para impugnação do edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A proposta terá validade de 60 dias. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis. A subcontratação não é permitida. A garantia do contrato será de 5% do valor global.
O prazo para execução total é de 06 seis meses, podendo ser prorrogado desde que haja justificativa plausível e devidamente autorizada pelo setor competente. O prazo para início dos serviços é de até 10 dez dias após a emissão da ordem de serviço, destinado à mobilização, instalação de canteiro, planejamento executivo e organização operacional inicial.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega da nota fiscal assinada e encaminhada ao setor competente, mediante crédito em conta corrente a ser fornecida pelo contratado. Não serão aceitos boletos bancários nem pagamentos via cheque.
Será exigida prestação de garantia de cumprimento de contrato no valor de 5 cinco por cento do valor global da proposta, a ser apresentada em até um mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato. Esta obra também terá garantia de acordo com o artigo 618 do Código Civil.
O critério de julgamento adotado será o menor preço, considerando o valor global.
A habilitação é a fase da licitação em que se verifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação. Para habilitação, deverão ser observados os artigos 62 a 70 da Lei 14. 133/2021.
O descumprimento do contrato ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital e legislação pertinente, incluindo advertência, multa de 20% sobre o valor da obrigação não cumprida, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é facultativa, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado, de segunda à sexta-feira, das 8h00 às 16h30, mediante agendamento.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade ou solicitar esclarecimento sobre seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado é de R$ ****,42 (novecentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e nove reais e quarenta e dois centavos).