O edital de concorrência eletrônica visa a contratação de empresa de engenharia para reforma e implantação de playground lúdico no Centro Esportivo Salim Farah Maluf. A participação é por meio do site indicado, com abertura da sessão em 28/11/2025. O critério de julgamento é o menor preço global. Os interessados podem solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da abertura e impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura. A proposta de preços deve ser enviada até a data e horário da abertura da sessão pública. A validade da proposta é de 90 dias. A habilitação poderá ser feita por meio do Sicaf. A garantia para contratar é de 5% do valor total do contrato. O prazo para início dos serviços é definido na ordem de início, com duração contratual de 4 meses. As penalidades estão descritas no edital.
O prazo para execução será contado a partir da data fixada na ordem de início a ser expedida pela subprefeitura da mooca, com previsão de 04 quatro meses.
As cláusulas relativas ao recebimento dos serviços e pagamento são as constantes da minuta de termo de contrato, anexo ix deste edital.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco inteiros por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal.
Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço global, observados os requisitos, as especificações técnicas e os parâmetros definidos neste edital e em seus anexos quanto ao objeto.
A habilitação da licitante vencedora poderá ser substituída por meio de registro regular no sicaf.
São aplicáveis as sanções e procedimentos previstos no título iv, capítulo i da lei federal n **** e seção xi do decreto municipal n ****.
A vistoria é facultativa às empresas interessadas, por intermédio de seus respectivos representantes, efetuarem vistoria no local de execução dos serviços com o objetivo de tomar conhecimento de todas as especificações do objeto a ser contratado anexo vii.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá formular impugnações contra o ato convocatório, até 3 três dias úteis antes da data marcada para abertura do certame, mediante petição apresentada via e mail, ***@***. *. *, em seu corpo ou documento anexo.