A Prefeitura Municipal de Luiziana/PR realiza licitação na modalidade Concorrência Eletrônica para contratação de empresa para a construção e implantação de uma Unidade Mista de Saúde (UMS). O objeto inclui a edificação, instalações prediais, infraestrutura externa, paisagismo e sinalização, além de comissionamento e entrega de documentação técnica. O valor estimado é de R$ ****,45. A data de abertura da sessão pública é 24/04/2026, com recebimento das propostas até as 08:00h do mesmo dia. O critério de julgamento é o de menor preço, e o modo de disputa é aberto. Não haverá tratamento favorecido para ME/EPP ou margem de preferência. A fase de habilitação ocorrerá após a apresentação de propostas e lances. O edital detalha as exigências de participação, apresentação de propostas, julgamento, habilitação, penalidades, impugnação e disposições gerais. A visita técnica é recomendada, mas não obrigatória, com agendamento pelo telefone 44 **** prazo de vigência contratual é de 24 meses.
O prazo de execução estabelecido em contrato deverá ser cumprido rigorosamente, não estando a prefeitura obrigada à concessão de aditivo de prazo, salvo em situações excepcionais, devidamente justificadas, decorrentes de causas supervenientes e comprovadamente alheias à responsabilidade da contratada, cuja solução seja tecnicamente inevitável. O prazo de vigência contratual é de 24 meses.
Os pagamentos serão efetuados conforme as medições realizadas de acordo com o cronograma físico-financeiro aprovado, observando-se a efetiva execução dos serviços previstos para cada etapa. A contratada deverá apresentar mensalmente a medição dos serviços executados, acompanhada de notas fiscais, relatórios e demais documentos pertinentes. A fiscalização municipal realizará a conferência quantitativa e qualitativa dos serviços, verificando sua conformidade com o projeto técnico, o memorial descritivo e o referido cronograma. Somente após o atesto e aprovação da medição, o pagamento será processado, dentro do prazo contratual, contado a partir da apresentação da nota fiscal devidamente validada pela fiscalização.
Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, no valor equivalente a 5 cinco por cento do valor do contrato, nos termos do art. 96, da lei n. 14. 133/2021. As modalidades aceitas são: caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro-garantia, fiança bancária ou título de capitalização.
O critério de julgamento da disputa será o de menor preço.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Serão exigidos documentos como registro comercial, ato constitutivo, certidões negativas de débitos federais, estaduais e municipais, FGTS, CNDT, certidão de falência e recuperação judicial, comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido de 10% sobre o valor estimado da contratação, e qualificação técnica com registro no CREA/CAU, declaração de responsável técnico, e atestado de capacitação técnica.
À contratada serão aplicadas sanções previstas na lei n. 14. 133/2021, incluindo advertência, multa (de 10% a 15% do valor do contrato, dependendo da infração), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A realização de vistoria prévia é recomendada e o licitante que optar por realizá-la terá disponibilizado pela administração data e horário exclusivos, a ser agendado pelo telefone 44 **** o licitante opte por não realizar vistoria, deverá apresentar declaração formal assinada pelo seu responsável técnico acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n. 14. 133/2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
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