O edital trata da contratação de empresa para administrar cartões de auxílio alimentação. A abertura das propostas é em 10/11/2025 e a abertura da sessão pública e início da disputa de preços é em 25/11/2025. A licitação será do tipo global. Os pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser enviados pela plataforma. A participação é permitida para empresas em consórcios. O critério de julgamento é o de maior desconto menor taxa administrativa. O edital também aborda as obrigações da contratada e do contratante.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O pagamento será efetuado pelo município, de acordo com a ordem cronológica após a emissão da nota fiscal, mediante recebimento definitivo do objeto, cujo pagamento será efetuado através de crédito em conta corrente em banco, número e agência indicados, diretamente ao fornecedor.
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
O critério de julgamento é de maior desconto menor taxa administrativa.
O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas infrações.
O edital não especifica sobre visita técnica.
O edital não especifica sobre amostras.
Os pedidos de esclarecimento e impugnações deverão ser enviados exclusivamente por intermédio da plataforma onde ocorrerá o certame, até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame.