O edital de chamamento público nº 06/2026 visa o credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços técnicos de assessoria e consultoria administrativa, por demanda, aos municípios consorciados e ao CM GRANPAL. O prazo para apresentação da documentação é de 60 dias a partir de 27 de março de 2026. A documentação para habilitação inclui comprovação de regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnico-profissional. Os serviços serão prestados de forma presencial, remota ou mista, conforme a necessidade. O pagamento será realizado conforme anexo I, em até 30 dias após a apresentação da certidão de credenciamento válida e nota fiscal. O credenciamento terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado por igual período, com limite total de 60 meses. A documentação deve ser enviada em formato digital PDF na plataforma www. ***. *. * foro eleito é o da comarca de Porto Alegre/RS.
O edital prevê que a prestação dos serviços será realizada conforme a demanda, mediante prévia solicitação formal do consórcio ou dos municípios consorciados. O prazo para apresentação da documentação para credenciamento será de 60 dias, contados a partir de 27 de março de 2026.
O pagamento pela prestação dos serviços será realizado em até 30 dias, após a apresentação da certidão de credenciamento válida CCV, mediante envio da nota fiscal, com as autorizações padrão emitidas pelas secretarias municipais de origem e após conferência pelo setor de pagamento. O pagamento será realizado por meio de transferência eletrônica para a conta corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço.
Os interessados deverão protocolar a carta de credenciamento no prazo estabelecido no item 2. 2 deste edital, conforme modelo constante no anexo III, com a apresentação de documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, social e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnico-profissional e técnico-operacional.
Pela inexecução total ou parcial na prestação dos serviços, o CM GRANPAL poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as sanções previstas no art. 156 da lei 14. 133/21. Fica a credenciada sujeita à multa prevista no artigo 156, II, da lei 14. 133/21, correspondente a 10% do valor médio pago pela credenciante nos últimos 06 meses, por infração de qualquer cláusula ou condição deste termo de credenciamento.
O edital menciona a possibilidade de vistoria no local do objeto da prestação do serviço como parte da execução dos serviços, mas não especifica se é obrigatória ou opcional para a habilitação.
O edital não menciona a necessidade de envio de amostras.
O edital não apresenta um valor total estimado para a licitação, mas sim um valor por hora para a categoria profissional de administrador (R$ 80,00).