O edital refere-se ao credenciamento de pessoa jurídica para elaboração de projeto técnico preliminar para a Expofeliz 2026. O período para recebimento dos documentos é de 21/05/2026 a 08/06/2026. A empresa selecionada será responsável por todas as taxas da exposição, como projeto de bombeiro e alvarás. O contrato terá validade de um ano, podendo ser prorrogado. O critério de seleção será a melhor técnica. O edital e seus anexos detalham as especificações dos serviços, obrigações da contratante e contratada, sanções administrativas e rescisão contratual.
O edital prev que o contrato terá validade inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado na forma da lei, contada a partir da assinatura do termo de credenciamento. A execução dos serviços está prevista para o evento que ocorrerá nos dias 26 a 29 de agosto de 2026.
As formas e condições para pagamento estão previstas no termo de referência anexo I deste edital.
O critério de seleção é o previsto no art. 79, inciso I, da Lei Federal nº 14. 133/2021, ou seja, paralela e não excludente: caso em que é viável e vantajosa para a administração a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas.
Poderão participar do presente credenciamento as pessoas jurídicas interessadas, que atendam a todas as exigências deste edital, seus anexos e que tenham ramo de atividade pertinente ao objeto licitado. A empresa deverá apresentar o projeto técnico e os documentos de habilitação listados no edital.
O licitante ou a contratada será responsabilizado administrativamente pelas infrações previstas no art. 155 da Lei Federal nº 14. 133/2021, assegurados o contraditório e a ampla defesa. As sanções incluem advertência, multa moratória e compensatória, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste credenciamento em até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para início do recebimento dos documentos.
Não será admitida a participação de empresas sob falência, insolvência, concurso de credores, dissolução ou liquidação; reunidas em consórcio; inidôneas ou punidas com suspensão; estrangeiras que não funcionem no país; ou que inadimpliram contratos com o município.