A licitação visa contratar assessoria especializada em direito regulatório e energia para recuperar valores de faturas de energia do município. A abertura da sessão pública será em 06 de março de 2026. O critério de julgamento é o maior desconto por item. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. A participação é aberta a interessados com ramo de atividade compatível. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A impugnação ao edital deve ser feita até 3 dias úteis antes da abertura.
O edital não especifica o prazo de entrega.
O edital não especifica a forma de pagamento.
Deverá ser prestada garantia para contratar, antes da lavratura do termo contratual, no valor de 5 cinco por cento do valor total do contrato, que será prestada mediante depósito no tesouro municipal, com memorando a ser retirado na unidade contratante para este fim.
O critério de julgamento adotado será o maior desconto por item, observadas as exigências contidas neste edital e seus anexos quanto às especificações do objeto.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento.
A administração poderá aplicar sanções, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
O edital não menciona visita técnica.
O edital não menciona envio de amostras.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação do art. 164 da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O valor global máximo estimado desta despesa importa em r r ****, 10 trezentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e cinco reais e dez centavos.