A licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos sólidos de saúde dos grupos A, B e E, para atender as clínicas odontológicas do SESC Paraná. A modalidade é Pregão Eletrônico, com abertura da sessão pública em 12 de maio de 2026, às 10h00. As propostas podem ser enviadas até 12 de maio de 2026, às 08h00. Consultas podem ser feitas pelo e-mail ***@***. *. * até 3 dias úteis antes da data de encaminhamento da proposta. A proposta de preços tem validade mínima de 90 dias. A habilitação dos documentos deve ser feita em até 1 dia útil após o término da sessão pública, via e-mail. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser renovado. O pagamento será mensal, em até 5 dias úteis após a apresentação da nota fiscal. Penalidades incluem advertência, multa e rescisão contratual.
O prazo de execução do serviço será conforme disposto no anexo I do edital. A coleta de resíduos sólidos de saúde nas unidades de serviços do SESC Paraná será realizada de acordo com a frequência estimada em cada lote, preferencialmente em horário comercial ou em horário acordado entre as partes, na presença de fiscal designado pelo SESC Paraná. A frequência poderá ser alterada de comum acordo, entre as partes, mediante termo aditivo, conforme o volume de resíduos gerado pelas unidades de serviços do SESC Paraná.
O SESC Paraná pagará à contratada o valor mensal oriundo da multiplicação da quantidade de quilograma (kg) coletado constantes dos manifestos para transporte de resíduos (MTRs), inseridos pelo SESC Paraná no sistema nacional de informações sobre a gestão de resíduos sólidos (SINIR) e confirmados pela contratada. O pagamento será efetuado mensalmente pelo SESC Paraná em até 5 dias úteis, mediante depósito em conta corrente indicada pela contratada, contados a partir do dia seguinte da apresentação da nota fiscal, integrante do contrato.
A presente licitação é do tipo menor preço por lote, sendo que na obtenção da proposta de preços mais vantajosa o julgamento far-se-á vinculado ao atendimento das exigências contidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo arrematante a licitante que ofertar o menor preço, por lote.
O pregoeiro determinará ao autor do menor lance classificado, por lote, que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação através do e-mail ***@***. *. *, até o 1º dia útil subsequente ao término da sessão pública ou da convocação pelo sistema eletrônico do Banco do Brasil. Os documentos deverão ser digitalizados em formato PDF, nítidos e sem cortes.
O inadimplemento parcial ou total das obrigações dará ao SESC Paraná o direito de rescindir unilateralmente o contrato e aplicar à contratada e/ou à licitante as penalidades a seguir, garantidos o direito ao contraditório e a ampla defesa prévios. São as penalidades: advertência por escrito, multa de até 3% por dia pelo atraso injustificado na coleta, multa de até 15% sobre o valor correspondente ao peso total informado no manifesto para transporte de resíduos (MTR) em caso de inexecução parcial, multa de até 4% do valor total do contrato para outros descumprimentos, multa de 25% sobre o valor total anual do contrato em caso de inexecução total, e multa de até 30% sobre o valor total dos serviços subcontratados irregularmente.
No prazo de até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, via e-mail comissao. licitacao@sescpr. com. br.