A licitação tem como objeto a permissão para prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias em porto seco, a ser instalado no município de Juiz de Fora - MG. A modalidade é concorrência eletrônica, com critério de julgamento de maior desconto global. A sessão pública será em 26 de junho de 2026, às 9h00. O prazo de permissão é de 25 anos, prorrogável por mais 10 anos. A participação é restrita a pessoas jurídicas de direito privado com objeto social relacionado a armazenagem, guarda ou transporte de mercadorias e credenciadas no Sicaf e no Sistema de Compras do Governo Federal. O valor estimado da licitação é de R$ ****,00. O edital completo possui 176 páginas e pode ser consultado pelo código de localização apxb. nbk0. en0p5. fnzy no endereço www. ***. *. *
O prazo para início de funcionamento do porto seco, contado a partir da assinatura do contrato, será aquele indicado pelo licitante vencedor no modelo de proposta de tarifas e de prazo de início de funcionamento do porto seco estabelecido no anexo vii do edital, não podendo tal prazo exceder o limite de 18 dezoito meses.
Os serviços relativos à movimentação e armazenagem de mercadorias prestados pela permissionária no porto seco serão pagos pelo usuário, conforme tarifas resultantes da aplicação do desconto da proposta vencedora sobre as tarifas máximas indicadas no anexo vi do edital.
Para o fiel cumprimento das obrigações do edital e das cláusulas e condições do contrato, bem como da legislação aduaneira, será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 a 102 da lei no ****, de 1o de abril de 2021, com validade durante o período da permissão, podendo a permissionária optar pela caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, seguro garantia, fiança bancária ou título de capitalização, no valor de R$ ****,98.
O critério de julgamento da proposta será o maior desconto global.
Para fins de habilitação, deverá o licitante apresentar documentos relativos à habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira, podendo a documentação ser substituída pelo registro cadastral no Sicaf.
Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar documentação, não mantiver a proposta, não celebrar o contrato, apresentar documentação falsa, fraudar a licitação, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude, praticar atos ilícitos ou ato lesivo previsto no art. 5o da lei no ****, de 1o de agosto de **** sanções podem incluir advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei no ****, de 1o de abril de 2021, ou para solicitar esclarecimento, desde que o formalize no prazo de até três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A falsidade da declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a não observância de dados cadastrais atualizados, a impossibilidade de participar por sanção imposta, vínculo com dirigente do órgão, controle ou coligação com outra empresa concorrente, condenação judicial nos últimos cinco anos por exploração de trabalho infantil, submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou contratação de adolescentes em casos vedados, reunião em consórcio, atuação como OSCIP, empresa estrangeira sem representação legal no país, cooperativas com atividades incompatíveis, ou qualquer outra sociedade com atividades incompatíveis com o objeto do edital podem ensejar desclassificação.
O valor da tarifa de movimentação por tonelada é de R$ 14,50. O valor total estimado do investimento é de R$ ****,00.