O edital trata do credenciamento de agências de viagens e companhias aéreas para aquisição de passagens aéreas nacionais sob demanda. A abertura para verificação da habilitação ocorrerá no portal de compras públicas. O critério de julgamento será o menor preço global. O prazo para envio das cotações obedecerá a critérios específicos. O prazo máximo para execução do serviço é de 3 meses. O prazo máximo de vigência do contrato é de 4 meses. A impugnação do edital pode ser feita até 3 dias antes da abertura do certame. O pagamento será efetuado em até 30 dias corridos após a liquidação da nota fiscal. O edital prevê penalidades por infrações administrativas.
O prazo estipulado para o fornecimento é de 03 três dias corridos, contados a partir do recebimento, pela credenciada, da ordem de serviço/autorização de fornecimento.
O pagamento será realizado a favor da credenciada, por meio de ordem bancária em conta corrente por ela indicada, vinculada ao seu CNPJ, no prazo de até 30 dias corridos após a liquidação da nota fiscal.
Não haverá exigência da garantia da contratação.
O critério de julgamento e seleção da melhor proposta será o de menor preço global dentre as cotações recebidas das empresas credenciadas.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os requisitos descritos no edital.
A licitante ou a contratada ficará sujeita as penalidades previstas no art. 156 da lei 14. 133/2021.
A impugnação ao edital poderá ser feita por qualquer interessado até três dias úteis antes da data fixada para a abertura do certame.
Com base na média de preços praticados por outros entes públicos e nas passagens mais requisitadas, estimase um valor global de até R$ ****,00/ano.