O edital refere-se a uma chamada pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar para a alimentação escolar, destinada a estudantes da rede de educação básica pública do município de Abreu e Lima-PE, com duração de 12 meses. O valor estimado total da contratação é de R$ ****,95. As propostas e documentos de habilitação devem ser enviados via e-mail ou pela plataforma de compras até 15 de junho de 2026, às 14:00. O edital prevê a participação de fornecedores individuais, grupos informais e grupos formais de agricultura familiar. O critério de julgamento será o menor preço unitário por item. O pagamento será efetuado em até 30 dias após a entrega, aprovação e atestação pela Secretaria Municipal de Educação. Não há exigência de garantia contratual. O contrato terá vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado. O fornecimento será parcelado para o lote de frutas e integral para o lote de milho. A entrega dos produtos deverá ser realizada nas unidades escolares em até 5 dias úteis após o pedido de fornecimento.
Os gêneros alimentícios deverão ser entregues nas unidades escolares, na quantidade e conforme solicitação da equipe da Secretaria Municipal de Educação, no prazo máximo de 5 cinco dias úteis, contado a partir da emissão do pedido de fornecimento.
O pagamento será efetuado em até 30 trinta dias após a entrega devidamente realizada, aprovada e atestada pela Secretaria Municipal de Educação de Abreu e Lima.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da lei no ****, de 2021.
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de dispensa licitação, na modalidade chamada pública, sob a forma eletrônica, com adoção do critério de julgamento pelo menor preço.
Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos: prova de inscrição no CPF, extrato da DAP ou CAF física/jurídica, projeto de venda, declaração de produção própria, prova de inscrição no CNPJ (para grupos formais), prova de regularidade fiscal, FGTS, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão de regularidade com a fazenda estadual, cópias do estatuto e ata de posse (para grupos formais).
Ao proponente que se recusar a assinar o contrato, retardar a execução, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou fazer declaração falsa, poderá o município aplicar sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar por até 3 anos, e declaração de inidoneidade.
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Até 03 três dias anteriores a data final do recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório da chamada pública.
Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no presente edital, sejam omissas, vagas ou apresentarem irregularidades e defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou que apresentarem preços unitários superiores aos máximos definidos neste edital.
O custo estimado total da contratação é de R$ ****,95.