O edital refere-se a um pregão eletrônico para a contratação de pessoa jurídica para fornecimento de um veículo utilitário com capacidade mínima de 05 lugares, destinado à Secretaria Municipal de Saúde de Padre Bernardo. A licitação ocorrerá na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A data de abertura das propostas é 04/05/2026, às 08:00h, no site www. ***. *. * orçamento da administração é sigiloso até o encerramento da disputa. O licitante vencedor deverá apresentar documentos complementares de habilitação em até 2 horas após a solicitação. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. O critério de desempate, em caso de igualdade, seguirá o previsto no art. 60 da Lei nº 14. 133/2021. A garantia de execução não é exigida. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o atesto da nota fiscal. O prazo para impugnação do edital é de até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O fornecimento será efetuado em remessa única, com prazo de entrega não superior a 30 dias, contados a partir do recebimento da nota de empenho ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso. O veículo deverá ser entregue na Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Rua Carlos Gomes, 523, Centro, Padre Bernardo/GO, no horário de 07:00 às 13:00 horas.
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 dias, após o atesto da nota fiscal, através de depósito/transferência bancária, mediante apresentação dos documentos pertinentes, incluindo certidões negativas de tributos, débitos trabalhistas e FGTS.
A garantia mínima de fábrica do veículo ofertado é de 36 meses, sem limite de quilometragem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço por item.
A habilitação será verificada por meio do BNC Bolsa Nacional de Compras, em relação à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica. O licitante vencedor deverá cadastrar/anexar os documentos de habilitação no sistema em até 2 horas, sob pena de desclassificação.
As penalidades incluem advertência, multa (de 0,5% ao dia de atraso até 10% do valor, ou 10% a 15% sobre o valor de referência em casos de infrações mais graves), impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Caso a compatibilidade com as especificações não possa ser aferida por outros meios, o licitante classificado em primeiro lugar poderá ser exigido a apresentar amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local e prazo indicados pelo pregoeiro.
Qualquer pessoa poderá impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame, exclusivamente de forma eletrônica no sistema www. ***. *. *