O edital trata de uma dispensa eletrônica para contratação de profissional para elaboração de laudo de avaliação de imóveis para os escritórios do CR T04 no Paraná e Santa Catarina. O critério de julgamento é o menor preço global. A participação é exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte. A data da sessão é 06/05/2026, com fase de lances das 08:00h às 14:00h. O valor total estimado é de R$ ****,00. O prazo de validade da proposta é de 60 dias. A habilitação será verificada via SICAF e outros cadastros. Em caso de sanções, o fornecedor pode ser impedido de licitar e contratar. O prazo para assinatura do contrato é de 5 dias úteis.
O edital não especifica um prazo de entrega para o laudo de avaliação de imóveis, mas o prazo de vigência da contratação é o estabelecido no termo de referência.
O edital não detalha a forma de pagamento, mas menciona que os preços ofertados incluem todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas e tributários.
O edital não menciona a necessidade de garantia para esta contratação.
O edital prevê que o critério de julgamento adotado será o menor preço global, conforme explicitado na frase: o critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste aviso de contratação direta e seus anexos quanto às especificações do objeto.
O edital informa que os documentos a serem exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei no ****, de 2021, constam do termo de referência e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado na fase de lances.
O edital lista diversas infrações administrativas e as sanções correspondentes, incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade.
O edital não prevê a necessidade de vistoria ou visita técnica.
O edital não exige o envio de amostras.
O edital não especifica um prazo para impugnação.
O edital informa que o valor total da contratação R ****,00 oito mil seiscentos e quarenta reais.