Credenciamento para instrutor/facilitador de karatê para atender à rede socioassistencial. O pagamento é por hora efetivamente trabalhada, com valor de R$ 62,50/hora. A carga horária estimada é de 10 horas semanais (aprox. 40h mensais). A ordem de credenciamento é cronológica. Os serviços são prestados presencialmente em locais indicados pela SEMAS. A vigência do contrato é de 12 meses.
O pagamento será realizado por hora efetivamente trabalhada, mediante apresentação de nota fiscal, relatírio de execução, controle de frequüncia, registros de atendimento, atesto do fiscal gestor e comprovação da regularidade exigida.
A ordem cronológica servirí para organizar a lista de credenciados e as convocaç&ães.
O interessado deve comprovar idade mínima de 18 anos, experiência mínima de 1 ano em serviços socioassistenciais, e experiência prática no ensino de karatê.
O contratado está sujeito às sanç&ães previstas na lei n&o ****, incluindo advertíncia, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
Qualquer pessoa poderí solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital por irregularidade, mediante encaminhamento pelo meio eletrónico oficial indicado no procedimento.
A apresentacão inicial de documentação incompleta, irregular, vencida, ilegível ou dependente decorreção não assegura nem reserva posição na ordem de credenciamento.
R$ 62,50 por hora efetivamente trabalhada.