Licitação para pavimentação em concreto na Rua XV de Novembro, com fornecimento de materiais e mão de obra. Abertura da sessão pública em 11/08/2026, às 08h30, na plataforma Licitar Digital. Critério de julgamento: menor preço global. Visita técnica é opcional. O edital e anexos estão disponíveis no site da prefeitura e na plataforma Licitar Digital.
Os pagamentos serão efetuados ad mensuram nos prazos e porcentagens constantes do cronograma físico-financeiro constante deste edital, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento do contrato. Os pagamentos serão efetuados ad mensuram nos prazos e porcentagens constantes do cronograma físico-financeiro constante deste edital, implementada as condições estabelecidas na forma de pagamento do contrato.
Será exigida prestação de garantia de 5% do valor global do contrato, podendo ser caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro garantia ou fiança bancária. A garantia a que se refere o item 23 será de 5 cinco por cento do valor global do contrato e terá seu valor atualizado nas mesmas condições daquele, previstas neste edital e em seus anexos.
O critério de julgamento adotado será o de menor preço global. Para julgamento, será adotado o critério de menor preço global, observados o valor máximo aceitável, os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade econômico-financeira e qualificação técnica são requisitos para participação. A concorrência eletrônica será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases.
O contratado que cometer infração administrativa poderá sofrer sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta lei as seguintes sanções: a advertência, b multa, c impedimento de licitar e contratar ed declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
A visita técnica é facultada às empresas para conhecimento do ambiente físico e dimensionamento dos serviços. A visita técnica é opcional, mas, não poderá o licitante vencedor alegar posteriormente desconhecimento do local objeta da reformaobra para se furtar às suas obrigações contratuais.
Qualquer pessoa pode solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório até 03 dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas. Até 03 três dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório desta concorrência, devendo protocolizar o pedido diretamente e exclusivamente pelo site www. ***. *. *, no local específico dentro do processo licitatório em análise
A apresentação de declaração falsa ou o não cumprimento das exigências de habilitação podem levar à desclassificação. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste edital.
O valor estimado para o objeto da contratação é de R$ ****,00. Valor: R ****,00