Concessão de uso onerosa de 7 boxes em praça de alimentação da UNIRV por 60 meses. Modalidade concorrência, julgamento por técnica e preço. Valor mínimo total estimado de R$ ****,00. Licitantes podem disputar um ou mais boxes. Vistoria prévia facultativa. Garantia de proposta de até 1% do valor estimado. Concessionária deve executar obras e instalações após aprovação do projeto. Prazo para início das atividades comerciais de até 60 dias após aprovação do projeto.
O prazo para início da execução das obras é de até 10 dias após a aprovação formal do projeto executivo, e a conclusão integral das obras deve ocorrer em até 60 dias, conforme o cronograma físico aprovado. O início efetivo das atividades comerciais deve ocorrer em até 60 dias após o recebimento do termo de entrega de área. Trecho: início da execução das obras até 10 dias aprovação formal do projeto executivo e conclusão integral das obras até 60 dias físico aprovado.
A concessionária pagará mensalmente à UNIRV o valor da outorga onerosa ofertada na licitação, como contrapartida pelo direito de explorar comercialmente o box concedido. Trecho: é a concessionária quem pagará mensalmente à unirv o valor da outorga onerosa ofertada na licitação.
O termo de referência deverá exigir garantia de proposta, em percentual de até 1% do valor estimado do contrato, admitidas as modalidades de caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária. A garantia de execução contratual é dispensada. Trecho: exigência da garantia de proposta, em percentual de até 1 do valor estimado do contrato.
O julgamento será por técnica e preço, nos termos do art. 36 da Lei nº 14. 133/2021. Trecho: adota-se a modalidade concorrência, com julgamento por técnica e preço.
Na fase de habilitação, a UNIRV deverá conferir a documentação relativa à regularidade fiscal, social, previdenciária e trabalhista, ao registro e à qualificação técnica compatível com o ramo de atividade de alimentação, e à capacidade econômico-financeira mínima. Trecho: verificação da qualificação das empresas participantes. . . conferir, na fase de habilitação de cada licitante, a documentação relativa à regularidade fiscal, social, previdenciária e trabalhista.
O descumprimento dos prazos, em especial o de início das atividades comerciais, sujeita a concessionária a sanções administrativas, rescisão contratual e reversão das benfeitorias ao patrimônio da UNIRV, sem direito a indenização. Trecho: o descumprimento dos prazos acima, em especial o de início das atividades comerciais, sujeita a concessionária a sanções administrativas, rescisão contratual e reversão das benfeitorias.
A vistoria prévia nos boxes é facultativa, mediante agendamento com o departamento de engenharia e obras. A ausência de vistoria condiciona a apresentação de declaração de pleno conhecimento das condições do imóvel. Trecho: faculdade de os licitantes realizarem vistoria prévia nos boxes, mediante agendamento com o departamento de engenharia e obras.
O descumprimento dos prazos, em especial o de início das atividades comerciais, sujeita a concessionária a sanções administrativas, rescisão contratual e reversão das benfeitorias ao patrimônio da UNIRV, sem direito a indenização. Trecho: o descumprimento dos prazos acima, em especial o de início das atividades comerciais, sujeita a concessionária a sanções administrativas, rescisão contratual e reversão das benfeitorias ao patrimônio da unirv, sem direito a indenização.
O valor global estimado da receita é de R$ ****,00, correspondente ao somatório da outorga onerosa mensal mínima de cada box, projetado ao longo dos 60 meses de prazo da concessão. Trecho: o valor global estimado da receita r$ ****,00 seis milhões, cento e vinte mil reais.