Licitação para contratação de empresa especializada em link de acesso dedicado à internet de 300 Mbps. A sessão pública ocorrerá em 12 de maio de 2026, às 09:00. A participação exige cadastro prévio no portal de compras públicas. O edital detalha as condições de participação, incluindo impedimentos, e as regras para consórcios e cooperativas. A proposta deve ser enviada eletronicamente até a data de abertura. O critério de julgamento é o menor preço por item, com modo de disputa aberto. A fase de habilitação ocorrerá após o julgamento das propostas, com prazo de 2 horas para envio da documentação. O pagamento será efetuado em até 20 dias úteis após a prestação dos serviços. O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogável. Sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e declaração de inidoneidade. O edital prevê a possibilidade de impugnação e recursos. A visita técnica é obrigatória.
O edital prevê que o serviço deverá seguir os seguintes prazos de implantação: Reunião de projeto de implantação em até 05 dias corridos após assinatura do contrato; início da instalação em até 10 dias após a assinatura do contrato; conclusão do passo administrativo em até 20 dias após a sua iniciação. A solução de atendimento a problemas com resposta a chamados abertos para link dedicado de 300 mb full duplex é de 01 hora para início da atividade e 04 horas para solução do problema, com substituição de equipamentos ou fusão. Para chamados passíveis de resolução remota, o prazo é de 01 hora para início e 02 horas para solução.
O pagamento será efetuado, com observância ao art. 141 da lei federal nº 14. 133/2021, sem que haja incidência de juros ou correção monetária, no prazo de até 20 vinte dias úteis, contados da data de emissão da nota fiscal ou da efetiva entrega do documento pelo fornecedor se esta for posterior, ambas após a efetiva prestação dos serviços.
O edital informa que considerando que a presente contratação e fornecimento dos equipamentos se dará mediante comodato, não se exigirá garantia dos equipamentos. No entanto, em caso de defeitos insanáveis nos equipamentos, a contratada deverá realizar a substituição dos mesmos no prazo máximo de 24 horas corridas.
O critério de julgamento da licitação é o de menor preço por item.
A habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída pelo registro cadastral no SICAF. Os documentos não abrangidos pelo registro cadastral deverão ser enviados eletronicamente no prazo de 2 horas após a convocação. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte será exigida para efeito de contratação, não como condição de participação.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato), impedimento de licitar e contratar (até 3 anos) e declaração de inidoneidade (de 3 a 6 anos), aplicadas conforme a gravidade da infração e outras circunstâncias.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado. A não realização da vistoria não poderá embasar alegações de desconhecimento das instalações.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital ou solicitar esclarecimento, devendo efetuar o pedido até 3 dias úteis antes da data de abertura do certame.
O valor total estimado para a contratação é de R$ ****,00.