O edital refere-se à realização da 1ª Jornada Fotográfica Regional do Vale Europeu Catarinense. O objetivo é selecionar fotografias inéditas da região para fomentar a cultura local e atualizar acervos fotográficos. As inscrições ocorrem de 17 de abril a 17 de maio de 2026, através de um link específico. A jornada em si acontecerá em 31 de maio de 2026, com entrega das fotografias até às 18h do mesmo dia. A avaliação e seleção das fotos ocorrerão de 01 de junho a 29 de junho de 2026, com divulgação dos resultados até 30 de junho de 2026. O pagamento das fotos selecionadas será realizado em julho de 2026, com valor de R$ 250,00 por foto. É exigida comprovação de residência no Vale Europeu Catarinense e portfólio profissional ou registro da categoria. Não serão aceitas fotografias de câmeras de celular, geradas por inteligência artificial ou produzidas fora do período da jornada. Pedidos de esclarecimento e impugnações devem ser protocolados fisicamente no setor de cultura do CIMVI. O recurso administrativo contra o resultado final tem prazo de 5 dias úteis.
O edital prevê que a entrega das fotografias realizadas ocorrerá no dia 31 de maio de 2026, das 17h00 às 18h00 horário de Brasília.
O pagamento aos autores das fotos selecionadas será realizado no mês de julho de 2026, com o valor de R$ 250,00 por foto selecionada, podendo acumular valor em até 10 fotos selecionadas do mesmo fotógrafo.
O edital estabelece que os critérios de avaliação técnica para as fotografias serão: técnica fotográfica (30 pontos), composição estética (25 pontos), originalidade (20 pontos), adequação ao tema (15 pontos) e impacto emocional (10 pontos), totalizando 100 pontos. A nota de corte é de 70 pontos.
Poderão participar pessoas físicas maiores de 18 anos, residentes em qualquer município do Vale Europeu Catarinense, que comprovem residência com documento de emissão recente e atualizada (máximo 3 meses) e sejam profissionais da área da fotografia, comprovado através de portfólio profissional ou registro oficial da categoria válido.
O edital menciona que manipulações excessivas que descaracterizem a integridade da imagem poderão ser desclassificatórias. Além disso, o participante que não cumprir rigorosamente o horário de saída no ponto de encontro será automaticamente desclassificado.
O prazo para impugnar o ato convocatório desta jornada é até o fim do expediente do quinto dia útil anterior à data inicial da realização da jornada fotográfica regional.