O objeto da licitação é a contratação de serviços de ensino para formação de pilotos em vários níveis. A licitação será dividida em itens, com critério de julgamento de menor preço por item. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses. Os interessados devem estar previamente credenciados no Sicaf e no sistema de compras do governo federal. O orçamento estimado da contratação não possui caráter sigiloso. A participação é aberta a interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação. O edital prevê tratamento favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 dias. A abertura da sessão pública ocorrerá na data, horário e local indicados no edital. O modo de disputa será aberto e fechado. O critério de desempate será o previsto no art. 60 da lei n ****, de 2021. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da lei n ****, de 2021. A impugnação ao edital deve ser protocolada até 3 dias úteis antes da abertura do certame. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
O prazo de vigência da contratação é de 12 doze meses, contados da assinatura do contrato, na forma do art. 105, da lei n ****.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Não haverá exigência da garantia da contratação dos art. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, uma vez que os pagamentos se darão após execução do objeto e a exigência agregaria custos desnecessários à contratação.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos previstos no termo de referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da lei n ****, de 2021.
Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiroagente de contrataçãocomissão durante o certame.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 trêsdias úteis antes da data da abertura do certame.
O preço estimado total da contratação órgão gerenciador partícipes é de r ****,78 cento e quatorze milhões, quinhentos e dois mil e noventa e três reais e setenta e oito centavos.