O edital trata da contratação de empresa para construir uma Unidade Básica de Saúde (UBS) em Ponte Alta do Bom Jesus, Tocantins, com recursos do PAC. A licitação é do tipo concorrência eletrônica, com critério de menor preço global. A abertura das propostas e o início da disputa ocorrem em 17 de fevereiro de 2026. A empresa vencedora deverá apresentar a proposta de preços corrigida e documentos complementares em até 3 dias úteis após a sessão pública. O contrato terá duração de 18 meses, podendo ser prorrogado. A participação de consórcios não é permitida. A empresa deve cumprir as obrigações e responsabilidades descritas no edital e no termo de referência.
O prazo de execução do contrato é de 18 meses, com início previsto para o dia 03 de março de 2026. A entrega da obra deverá ocorrer em três etapas, correspondendo a 40, 80, e 100 da execução, com vistoria e testes realizados em cada fase, conforme descrito no item 4. 6 do termo de referência e tópico relacionado ao modelo de execução do contrato. A entrega final, com o objeto em pleno meados de 03 de setembro de 2027.
O pagamento será efetuado no prazo máximo de até dez dias úteis, contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da instrução normativa segesme n 77, de 2022.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021, no percentual 5 e condições descritas nas cláusulas do contrato.
O critério de julgamento adotado será o de menor valor global, conforme definido neste edital e seus anexos.
Na presente licitação, a fase de habilitação sucederá as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, sendo analisada a documentação exigida no anexo iv somente da detentora da melhor oferta.
Caso o licitante vencedor não cumpra com o estipulado neste edital poderá ser convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato para prestação de serviços, nos termos do 2 do art. 90 ****.
A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sextafeira, das 07: 00 horas às 17: 00 horas.
Até 03 três dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital art. 164.
A contratação em comento corresponde ao valor estimado de r ****, 74 dois milhões cento e sessenta e dois mil oitocentos e sessenta e quatro reais e setenta e quatro centavos, limite máximo aceitável para contratação, orçado com base nos sistemas de custos federais e estaduais oficiais, bem como em pesquisas complementares.