A licitação visa a aquisição de material médico. As empresas interessadas devem apresentar proposta técnica e comercial, incluindo descrição detalhada do produto, e os documentos de regularidade da empresa. A entrega dos produtos ocorrerá após programação pelo setor de planejamento e controle de produção (PCP) do CSSBC, nos locais, datas e quantidades indicadas. O pagamento será feito por depósito em conta corrente, com o prazo acordado na ordem de compra. O edital prevê multas por descumprimento de prazos e especificações.
O edital prevê prazos de entrega estabelecidos em cada pedido, considerados improrrogáveis, exceto em casos justificados e acordados com o setor de planejamento do CSSBC. Caso o produto não seja entregue no prazo especificado, o CSSBC poderá cancelar o pedido pleiteando indenização, ou aceitar as entregas atrasadas, retendo do pagamento a indenização pré-fixada neste instrumento, independente de notificação prévia a respeito do descumprimento.
O pagamento será exclusivamente através de depósito em conta corrente, devendo indicar no documento o número de sua conta corrente pessoa jurídica, agência e banco no qual deverá ser efetuado o pagamento. Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos, via cobrança bancária.
Será considerada vencedora a empresa que atenda todas as exigências e que os produtos estejam de acordo as especificações e validades, sendo aprovada a proponente que detiver o menor valor concomitante com a aprovação técnica.
As empresas interessadas deverão encaminhar, no mesmo momento em que for realizado o envio das propostas, os documentos de regularidade da empresa elencados abaixo, objetivando obter desse modo a qualificação documental preliminar. Os documentos obrigatórios de regularidade serão os seguintes: documentos comprobatórios de idoneidade perante o tribunal de contas do município de são paulo, tribunal de contas do estado de são paulo, tribunal de contas da união e portal da transparência da controladoria geral da união, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e última alteração, comprovante de inscrição da empresa no cadastro nacional de pessoa jurídica cnpj, prova de regularidade com as fazendas públicas, certidão conjunta fornecida pela secretaria da receita federal do brasil e pela procuradoria geral da fazenda nacional, respectivamente, em conjunto, nos termos da inrfb n **** e do decreto n ****, certidão de tributos mobiliários, prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual eou municipal, se houver, relativo à sede da participante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratado, certificado de regularidade do fgts, certidão negativa de débitos trabalhistas, certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidorda sede da pessoa jurídica, ou, quando aplicável, certidão de insolvência civil, emitida no período de até 30 trinta dias anteriores, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. toda documentação específica, pertinente ao ramo de atividade, prova do registro nos órgãos competentes, quando couber, atestado de capacidade técnica, emitida por órgãos públicos ou privados, pertinente ao ramo de atividade da interessada ou do serviço/produto a ser comercializado, registrado no órgão competente, quando necessário. certificação de órgão competente, quando cabível, documentos complementares obrigatórios para o fornecimento de medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos. certificado de responsabilidade técnica emitido pelo conselho regional de classe, ou o protocolo de assunção desta responsabilidade técnica obrigatório para fabricante e distribuidor, alvará da licença para estabelecimento prefeitura, licença de funcionamento da vigilância sanitária estadual ou municipal, autorização de funcionamento anvisa federal.
O descumprimento das obrigações previstas, bem como a não observância das especificações do processo de coleta, sujeitará o fornecedor ao pagamento de multa de 20 vinte por cento sobre valor do pedido, respondendo ainda pelos danos e prejuízos a que der causa, bem como pelo pagamento das verbas relativas a honorários advocatícios, custas e demais despesas que se apresentarem. No caso de atraso na entrega, o CSSBC terá direito à indenização pré-fixada e não compensatória, no valor de 1 um por cento sobre o valor do pedido, para cada dia de atraso, até o máximo de 10 dez por cento, a ser descontado da nota fiscal recebida.