O objeto da licitação é a revitalização dos pisos dos ginásios esportivos municipais. A licitação será realizada na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas e documentos de habilitação devem ser encaminhados eletronicamente até 16/02/2026 às 09h00min. A abertura da sessão ocorrerá no mesmo dia, às 09h01min. A participação é permitida a pessoas jurídicas legalmente constituídas, com tratamento favorecido para ME/EPP. A empresa vencedora deverá fornecer garantia de 12 meses contra falhas de aplicação. A entrega dos serviços deve ocorrer em até 40 dias corridos após a ordem de serviço.
O edital prevê que os serviços deverão serem iniciados dentro do prazo de 05 cinco dias úteis, após recebimento da solicitação de fornecimento e devem ser executados em até 40 quarenta dias corridos a partir da emissão da ordem de serviço.
O edital informa que o pagamento será realizado em até 30 trinta dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente.
O edital estabelece que os serviços deverão possuir garantia mínima de 12 doze meses contra falhas de aplicação.
O edital informa que o critério de julgamento é menor preço por item.
O edital informa que os documentos exigidos para fins de habilitação deverão ser enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de até 2 duas horas, contado da solicitação do pregoeiro, sob pena de inabilitação.
O edital informa que a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência. b multa. c impedimento de licitar e contratar. d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O edital informa que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme art. 164 da lei n ****, de 2021.