O edital visa o registro de preços para fornecimento de combustíveis para veículos e máquinas municipais. A licitação será na modalidade pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. As propostas devem ser enviadas até 05/12/2025 às 09h00min, com abertura da sessão às 09h01min (horário de Brasília). A participação é aberta a pessoas jurídicas legalmente constituídas, com tratamento favorecido para ME/EPP. Dúvidas podem ser esclarecidas por telefone ou e-mail. O fornecedor deve se cadastrar no portal de compras públicas. A validade da proposta é de 60 dias. O pagamento será em até 30 dias após a entrega, com correção pelo INPC em caso de atraso. O edital completo está disponível no portal de compras públicas e no site do município. Impugnações devem ser feitas eletronicamente até 3 dias úteis antes da abertura.
O prazo de vigência do contrato é de 12 meses, com entregas parceladas conforme solicitação da secretaria requisitante, dentro desse período. A realização do objeto será de forma parcelada, conforme solicitação da secretaria requisitante, dentro do prazo de vigência do contrato que é de 12 doze meses.
O pagamento será realizado em até 30 dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais. O pagamento será realizado em até 30 trinta dias contados da execução mensal dos serviços ou entrega dos materiais, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por servidor municipal competente.
O critério de julgamento é o de menor preço por item. O critério para julgamento das propostas será o de menor preço por item.
Os documentos de habilitação serão exigidos apenas do licitante vencedor. Será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, conforme art. 63, inciso ii, da lei ****.
A administração poderá aplicar sanções aos licitantes e adjudicatários, como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. Com fulcro na lei n ****, de 2021, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: a advertência. b multa. c impedimento de licitar e contratar. d declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
O prazo para impugnar o edital é de até 3 dias úteis antes da abertura do certame. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, conforme art. 164 da lei n ****, de 2021.