Contratação de serviços de alinhamento e balanceamento de rodas para a frota de veículos da ACISPES. O contrato terá vigência de 12 meses, com possibilidade de prorrogação. A execução dos serviços deve observar a gestão de riscos. A empresa contratada será responsável por danos aos veículos. O valor total da contratação é estimado. Pagamento conforme termo de referência. Reajuste de preços anual pelo IPCA. Não será admitida subcontratação. Garantia legal prevista no CDC. Sanções administrativas e multas podem ser aplicadas em caso de descumprimento. Foro de Juiz de Fora.
Os prazos e condições de conclusão, entrega e recebimento do objeto constam no termo de referência, anexo ao contrato.
O prazo para pagamento ao contratado e demais condições referentes a ele encontram-se definidos no termo de referência, anexo a este contrato.
Não haverá exigência de garantia contratual de execução, salvo a garantia legal prevista na lei federal no 8. 078/90.
O critério de julgamento é o de menor preço.
Quando não for possível a verificação da regularidade no sistema SICAF, o contratado deverá entregar, junto com a nota fiscal, a prova de regularidade relativa à seguridade social, certidão conjunta relativa aos tributos federais, certidões estaduais/distritais, CRF e CNDT.
As sanções aplicadas ao contratado que cometer infração administrativa incluem advertência, impedimento de licitar e contratar, declaração de inidoneidade e multa moratória ou compensatória.
Os principais riscos mapeados incluem inexecução contratual, execução em desconformidade técnica, atraso no atendimento, danos aos veículos, dificuldade na fiscalização e descontinuidade da prestação por abandono contratual.