O edital refere-se à aquisição de um veículo oficial tipo minivan, com capacidade para 07 lugares, zero quilômetro, destinado ao Fundo Municipal de Educação de Bandeirantes do Tocantins. A modalidade é Pregão Eletrônico, com critério de julgamento de menor preço por item. A sessão pública para recebimento de propostas e documentação de habilitação ocorrerá em 12/05/2026, às 08:30h, no site www. ***. *. * edital completo pode ser retirado no site www. ***. *. * e/ou www. ***. *. *, ou na sede da prefeitura. O valor estimado da contratação é de R$ ****,78. O prazo de entrega do veículo é de 30 dias a partir do recebimento da nota de empenho ou ordem de fornecimento. O pagamento será efetuado em parcela única, em até 30 dias após o recebimento definitivo do veículo e ateste da nota fiscal. A garantia do veículo será conforme o manual do fabricante. O contrato terá vigência de 12 meses. Qualquer pessoa pode impugnar o edital até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê que a contratada fica obrigada a efetuar a entrega do veículo, devidamente emplacado e com os acessórios instalados, no prazo máximo de 30 trinta dias, contados a partir do recebimento da respectiva nota de empenho ou ordem de fornecimento.
O edital informa que o pagamento será efetuado em parcela única, no prazo de até 30 trinta dias após o recebimento definitivo do veículo e o ateste da respectiva nota fiscal/fatura, vedado o pagamento antecipado.
O edital estabelece que a contratada responde pela garantia do veículo conforme o manual do fabricante, devendo intermediar a substituição de peças ou equipamentos que apresentem defeitos técnicos de fabricação sem ônus para o município.
O edital define que o critério de julgamento da licitação será o de menor preço por item.
O edital detalha os documentos de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista, e econômico-financeira necessários para a participação no certame.
O edital prevê sanções administrativas como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para o licitante ou contratado que descumprir as obrigações.
O edital não especifica a necessidade de visita técnica.
O edital não prevê a necessidade de envio de amostras.
O edital estabelece que qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital por irregularidade, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
O edital informa que o valor estimado da contratação é de R$ ****,78.