O edital visa a aquisição de tiras teste, lancetas e lancetador, bem como o fornecimento, em regime de comodato, de glicosímetros com software. A abertura da disputa será em 12 de dezembro de 2025, às 14:00. A participação é aberta a empresas com ramo de atividade compatível. As impugnações e pedidos de esclarecimentos podem ser feitos até 09/12/2025. A amostra para testagem do produto e software deve ser fornecida em até 3 dias úteis após a habilitação da empresa vencedora. O prazo de entrega é de até 10 dias corridos após cada pedido. O pagamento será efetuado em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto.
O prazo de entrega será de acordo com o disposto no item 7 do termo de referência, anexo i deste edital.
O pagamento será realizado conforme disposto no item 11 do termo de referência.
O critério de julgamento é menor preço por item.
Os documentos de habilitação exigidos por este instrumento convocatório deverão ser enviados exclusivamente via sistema eletrônico, de forma legível, no sentido de que ofereçam condições de análise, no prazo de até 02 duas horas, após convocação do pregoeiro via chat.
A administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes eou contratados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Após a classificação/habilitação da empresa vencedora do certame, a mesma deverá fornecer amostra para testagem do glicosímetro, lancetador, lancetas e tiras testes bem como instalação e demonstração do funcionamento do software para análise e aprovação do serviço de referência em diabetes no município em até 3 três dias úteis.
As impugnações e pedidos de esclarecimentos ao presente edital poderão ser feitas até as 23:59hs do dia ****, 3 três dias úteis antes da data de abertura do certame, de forma escrita, em campo específico no sítio eletrônico www. ***. *. *