Reforma do Fórum Des. João Sérgio Maia em Catolé do Rocha-PB. Prazo de execução de 300 dias, acrescido de 10 dias para mobilização. Regime de empreitada por preço unitário. Critério de julgamento: maior desconto linear sobre a planilha orçamentária. Garantia de 5% do valor inicial do contrato. Pagamento em 15 dias após a juntada da nota fiscal. Subcontratação parcial limitada a 30% do valor total. Necessária desocupação total do imóvel. Valor estimado: R$ ****,56.
Os serviços deverão ser concluídos no prazo de 300 dias, inclusos os 10 dias para mobilização, contados a partir do recebimento da ordem de serviço. Conforme texto: os serviços deverão ser concluídos no prazo de 300 trezentos dias, inclusos os 10 dez dias para mobilização.
O pagamento será efetuado no prazo de 15 dias, contado da data da juntada da nota fiscal-fatura e dos respectivos documentos comprobatórios no SGC, mediante ordem bancária. Conforme texto: o pagamento será efetuado pelo contratante no prazo de 15 quinze dias, contado da data da juntada da nota fiscalfatura.
A contratada deverá apresentar comprovante de prestação de garantia correspondente a 5% do valor inicial do contrato, com validade durante a vigência e mais 90 dias após o término. Conforme texto: comprovante de prestação de garantia, correspondente a 5 cinco por cento do valor inicial do contrato.
O critério de julgamento será o de maior desconto, aplicado linearmente em todos os preços de referência. Conforme texto: o critério de julgamento será o de maior desconto, aplicado linearmente em todos os preços de referência.
Multa diária de 0,5% sobre o valor total contratado, limitada a 10%, por atraso no início ou não cumprimento do prazo final. Multa de 20% do valor total do contrato em caso de inexecução total. Conforme texto: multa diária correspondente a 0, 5 cinco décimos por cento sobre o valor total contratado e multa de 20 vinte por cento do valor total do contrato, quando a contratada: a. incorrer na inexecução total.
Não serão admitidas alegações posteriores visando ao ressarcimento de custos ou despesas não considerados na proposta. Nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao definido na planilha orçamentária anexa. Conforme texto: não serão admitidas alegações posteriores visando ao ressarcimento de custos ou despesas não considerados na presente proposta e nenhum item da proposta poderá ser cotado a preço superior ao preço definido na planilha orçamentária anexa.
O valor estimado da contratação é de R$ ****,56. Conforme texto: valor r: ****, 56.