O edital trata da contratação de serviços de assistência técnica, manutenções preventivas e corretivas para autoclaves. A participação é aberta, com regras de tratamento favorecido para micro e pequenas empresas. A abertura da sessão pública será em 17/12/2025. O critério de julgamento é o menor preço. O prazo de vigência do contrato é de 5 anos, prorrogável por até 10 anos. A empresa deve fornecer kits e peças originais. A garantia da contratação será exigida. A execução do objeto seguirá uma dinâmica específica, com prazos para atendimento e manutenções. A contratada deve possuir registro no CREA e responsável técnico. A empresa deve apresentar documentos de habilitação, incluindo inscrição no SICAf. A proposta deve incluir todos os custos. A validade da proposta não será inferior a 60 dias. O edital também aborda sanções administrativas e a possibilidade de recursos.
O edital prevê que o primeiro atendimento seja realizado em até 24 horas úteis após a abertura de chamados de manutenção corretiva.
O pagamento será efetuado no prazo de 30 trinta dias, contados da apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da lei n ****, de 2021.
O critério de julgamento é o menor preço.
Os documentos que serão exigidos para fins de habilitação estão especificados no anexo i deste edital.
Comete infração administrativa o licitante ou contratado que, com dolo ou culpa, der causa à inexecução parcial do contrato.
Não há necessidade de realização de avaliação prévia do local de execução dos serviços.
A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, através do email: ***@***. *. *, até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.
A divulgação do valor estimado pode prejudicar a posição estratégica do órgão público durante as negociações pertinentes ao processo licitatório.