A licitação tem como objeto a contratação de serviços contínuos de camararia e copeiragem, dividida em 2 (dois) itens. A modalidade é pregão eletrônico, com critério de julgamento de menor preço. A data da sessão pública é 30 de março de 2026, às 10:00. Podem participar interessados com ramo de atividade compatível e credenciados no SICAF e no sistema de Compras do Governo Federal. Microempresas e empresas de pequeno porte terão tratamento favorecido. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 dias. Recursos podem ser interpostos em até 3 dias úteis. Infrações administrativas podem resultar em advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, ou declaração de inidoneidade. Impugnações ao edital devem ser protocoladas até 3 dias úteis antes da abertura do certame.
O edital prevê o critério de julgamento de menor preço.
A habilitação será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos. A habilitação será verificada por meio do sicaf, nos documentos por ele abrangidos.
O edital prevê sanções como advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
O edital exige que o licitante ateste que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado o direito de realização de vistoria prévia. considerando que na presente contratação a avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, o licitante deve atestar, sob pena de inabilitação, que conhece o local e as condições de realização do serviço, assegurado a ele o direito de realização de vistoria prévia.
O edital exige a apresentação de amostra pelo licitante classificado em primeiro lugar, sob pena de não aceitação da proposta. caso o termo de referênciaprojeto básico exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentála, conforme disciplinado no termo de referência, sob pena de não aceitação da proposta.
O edital estabelece que qualquer pessoa pode impugnar o edital por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 3 dias úteis antes da data da abertura do certame. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este edital por irregularidade na aplicação da lei n ****, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data da abertura do certame.