O edital de chamamento público tem como objetivo a captação de patrocínios para a 47ª Oktoberfest, a ser realizada de 09 a 11 de outubro de 2026, em Itapiranga, SC. As propostas podem ser de pessoas físicas e jurídicas, com encerramento em 26 de junho de 2026. O processo é regido pela Lei Federal nº 14. 133/2021 e os interessados devem se inscrever e enviar a documentação exclusivamente pela plataforma do Portal de Compras Públicas (www. ***. *. *). As cotas de patrocínio disponíveis são Ouro (R$ ****,00), Prata (R$ ****,00), Bronze (R$ ****,00) e Apoiadores (R$ ****,00), cada uma com um plano de publicidade e benefícios específicos. O pagamento integral do patrocínio deverá ser efetuado até 10 de julho de 2026, através de Documento de Arrecadação Municipal (DAM). Em caso de não comparecimento para assinatura do termo de patrocínio, será aplicada multa de 30% do valor da cota escolhida. O descumprimento das condições estabelecidas no termo de patrocínio resultará em multa de 50% do valor da cota. Não há dotação orçamentária para o município, pois o certame não implicará em ônus financeiro. Informações adicionais podem ser obtidas pelo telefone **** ou e-mail compras@itapiranga. sc. gov. br.
O edital prevê que a 47ª Oktoberfest será realizada no período de 09 a 11 de outubro de 2026.
O patrocinador se responsabilizará pelo pagamento integral do patrocínio até o dia 10 de julho de 2026, por meio da quitação do DAM (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo departamento de tributos do município.
O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da comissão de licitação. Caso haja mais propostas do que cotas disponíveis em cada chancela, será dado preferência a empresas estabelecidas no município de Itapiranga. Permanecendo quantidade de inscrições superiores, será realizado sorteio.
A habilitação ocorrerá após apresentação dos documentos exigidos no item 6, observadas as necessidades da administração municipal. Os documentos de habilitação deverão ser remetidos exclusivamente por meio eletrônico, através da plataforma eletrônica do portal de compras públicas.
O edital prevê multa de 30% do valor da cota escolhida em caso de não comparecimento para assinatura do termo de patrocínio e multa de 50% do valor da cota escolhida em caso de descumprimento ou inexecução das condições estabelecidas no termo de patrocínio.
Em caso de indeferimento do pedido de credenciamento, o interessado poderá interpor recurso à comissão de credenciamento, no prazo de 3 (três) dias úteis a partir do indeferimento por meio do portal de compras públicas.
Será vedada a publicidade de natureza religiosa ou político-partidária, bem como de produtos fumígenos, medicamentos, terapias, defensivos agrícolas e outros que atentem contra a moral e os bons costumes.
Estima-se para a captação de patrocínio, se todas as cotas forem preenchidas, o valor de R$ ****,00 (duzentos e quatro mil reais).