O edital trata de um chamamento público para credenciamento de empresas especializadas em serviços de gateway de pagamento para fiscalização de trânsito. As empresas devem oferecer solução tecnológica para transações financeiras via cartões de crédito, débito, boleto e pix. A documentação de habilitação deve ser enviada em formato PDF, em um único arquivo, para o e-mail ***@***. *. *, com o assunto Credenciamento Gateway. O prazo para impugnação ao edital e pedido de esclarecimento é de até 3 dias úteis antes da data de análise da documentação, através do e-mail ***@***. *. * vigência do termo de credenciamento será de 12 meses, prorrogável por igual período. Não haverá custos para o município, pois a remuneração será feita diretamente pelo contribuinte. As sanções aplicáveis estão previstas no decreto municipal nº 936/2023.
Os serviços deverão ter sua execução iniciada em até 7 dias úteis, contados da assinatura do termo de credenciamento e solicitação formal do gestor e/ou fiscais. Os serviços deverão ter sua execução iniciada em até 07 sete dias úteis, contados da assinatura do termo de credenciamento e solicitação formal do gestor eou fiscais, encaminhada da através de correio eletrônico ao endereço indicado pela credenciada.
A remuneração pelos serviços prestados será realizada diretamente pelo contribuinte, ao optar pelo meio de pagamento. ratase de contrato atípico, uma vez que a remuneração pelos serviços prestados será realizada diretamente pelo contribuinte, ao optar pelo meio de pagamento, conforme disposto na tabela descritiva do item 1. 1.
Não haverá exigência de garantia de execução do objeto. Não haverá exigência de garantia de execução do objeto.
O critério de seleção dos prestadores será baseado no cumprimento integral dos requisitos de habilitação, seguido de sorteio para formar uma lista ordinal. Com base no art. 208 do decreto municipal ****, 3o, a administração realizará o credenciamento simultâneo de diversas empresas especializadas na prestação do serviço, desde que cumpridos integralmente os requisitos de habilitação, conforme disposto neste edital e item 8. 7 e seus subitens do termo de referência anexo ii.
A habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e técnica operacional são exigidas, além de declarações específicas. a fim de comprovar o atendimento aos requistos mínimos exigidos, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos: 4. 1. 1 relativos à habilitação jurídica: [. . . ] 4. 1. 2. documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: [. . . ] 4. 1. 3 relativos à qualificação econômicofinanceira: [. . . ] 4. 1. 4 relativos à qualificação técnica operacional: [. . . ] 4. 1. 5 outros: [. . . ]
As penalidades aplicáveis aos contratados que descumprirem as normas administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade. os contratados que descumprirem total ou parcialmente as normas administrativas ficarão sujeitos às penalidades descritas no artigo 156o, da lei federal no ****, de 2021, quais sejam: i advertência ii multa iii impedimento de licitar e contratar iv declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Qualquer pessoa pode impugnar o edital ou solicitar esclarecimentos até 3 dias úteis antes da data de análise da documentação. qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o edital de por irregularidade na aplicação da lei federal no **** e para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 três dias úteis antes da data de análise da documentação, através do email: licitacao. pma@apucarana. pr. gov. br.
Não haverá custos a serem despendidos de recursos financeiros do município pela prestação dos serviços executados pela credenciada. ão haverá custos a serem despendidos de recursos financeiros do município pela prestação dos serviços executados pela credenciada.