Chamamento público para credenciamento de leiloeiros oficiais para alienação de bens móveis e imóveis inservíveis ou apreendidos, via leilões eletrônicos ou presenciais. Documentação a ser enviada por e-mail ou portal de compras públicas de 22/10/2025 a 22/10/2026. Critério de elegibilidade é a ordem de envio dos documentos. Leiloeiros devem ser matriculados na junta comercial, possuir recursos tecnológicos e sistema de sítio eletrônico. O credenciamento tem validade indeterminada, com contratos de 12 meses prorrogáveis. Não é permitida subcontratação.
O pagamento será efetuado mediante comprovação da prestação dos serviços, visados pelos fiscais do contrato e secretários responsáveis, acompanhados dos documentos fiscais idôneos emitidos pelo credenciado. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo credenciado, no prazo máximo de até trinta dias após a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente. O pagamento será efetuado mediante comprovação da prestação dos serviços foram realizados de acordo com as exigências do edital, visadas pelos fiscais do contrato e secretário responsável, acompanhadas dos documentos fiscais idôneos emitido pelo credenciado.
Não haverá exigência de garantia da contratação.
O critério de elegibilidade para o credenciamento é a ordem de envio dos documentos.
Os interessados deverão comprovar aptidão para executar o objeto, apresentando documentos exigidos no edital, como matrícula na junta comercial, recursos tecnológicos, e regularidade fiscal, social e trabalhista. Poderão requerer credenciamento empresas pessoas jurídicas, que comprovem aptidão para executar o objeto deste credenciamento, apresentando documentos exigidos no edital.
As sanções administrativas incluem advertência, multa, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, aplicadas conforme a gravidade da infração. Com fulcro na lei no ****, a administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos credenciados as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal: advertência, multa, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Eventuais pedidos de impugnações ao edital deverão ser protocolados ou enviados por e-mail até 3 dias antes do início do credenciamento. Eventuais pedidos de impugnações ao presente edital de chamamento público deverão ser dirigidos ao setor de licitações e protocolados durante o horário de expediente da administração 8h às 14h, ou enviados através do endereço eletrônico, ***@***. *. *, até 3 dias antes do início do credenciamento.
A desqualificação pode ocorrer por não atendimento aos requisitos do edital, destituição ou suspensão da função, proibição de contratar com o poder público, vínculo com dirigentes do órgão, suspensão temporária, declaração de inidoneidade, ou por ser servidor do órgão licitante. Não poderão participar do credenciamento os itneressados que: 3. 1. 1. estão impedidos de obter o credenciamento os leiloeiros oficiais: **** não atendam a todos os requisitos previstos neste edital